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revenda da materia prima nao utilizada no processo industria

Karen

Karen

Iniciante DIVISÃO 1, Coordenador(a) Fiscal
há 7 anos Sexta-Feira | 13 janeiro 2017 | 10:00

Bom dia!

Sou uma industria, porém tenho um cliente que gostaria de comprar uma parte da matéria prima que não vou utilizar, mas não tenho cadastro como atacadista ou comércio dessa materia prima, posso realizar essa operação ? Qual seria o procedimento e embasamento pra isso ?

ENIDES  TREVISAN

Enides Trevisan

Ouro DIVISÃO 1, Coordenador(a) Fiscal
há 7 anos Sexta-Feira | 13 janeiro 2017 | 11:28

Bom dia Karen

Veja instrução da IOB sobre este tema:

Qual o procedimento na revenda de bens de produção (matéria-prima) pelo estabelecimento industrial?

Na operação de revenda de matéria-prima pelo estabelecimento industrial, para outros industriais ou comerciantes, ocorrerá o fato gerador do
IPI. Nessa operação o estabelecimento fica equiparado a industrial.
Consideram-se bens de produção:
a) matérias-primas;
b) produtos intermediários, inclusive aqueles que não se integrem ao produto final, que sejam utilizados no processo industrial;
c) produtos que se destinem a embalagem e acondicionamento de produtos;
d) ferramentas, exceto as manuais, de uso no processo industrial;
e) máquinas, instrumentos, aparelhos e equipamentos, inclusive as suas peças, partes e outros componentes que se destinem ao emprego no
processo industrial.

Assim sendo, na saída o contribuinte deverá emitir a nota fiscal com o destaque do IPI, observada a alíquota vigente, segundo a classificação
fiscal (NCM) do produto revendido, prevista na TIPI/2011 .

Contudo, caso a revenda seja feita a pessoas que não sejam industriais ou revendedoras, a nota fiscal será emitida sem o destaque do IPI,
uma vez que nessa operação não ocorrerá o fato gerador do imposto, pois o estabelecimento vendedor não será contribuinte do IPI. Nessa
hipótese, o imposto creditado por ocasião da entrada deverá ser estornado pelo contribuinte.

( RIPI/2010 , arts. 9º, § 6º, 189, 225, 254, I, "f", 407 e 610; TIPI - Decreto nº 7.660/2011 )

atenciosamente
Enides Trevisan
"As pessoas podem duvidar do que você fala, mas acreditam no que você faz."
Karen

Karen

Iniciante DIVISÃO 1, Coordenador(a) Fiscal
há 7 anos Sexta-Feira | 13 janeiro 2017 | 11:33

Obrigada Enides,

Eu vi essa resposta, e fizemos a nota seguindo esse modelo de equiparação mesmo , porém só temos cnae de industria e não de atacadista dos insumos vendidos. Como é uma venda esporádica desses insumos, só vendemos oque nao iamos usar mesmo eu estou na duvida se meu cnae deveria abranger tambem como atacadista dos produtos vendidos, ou se por ser industria posso vender os insumos que utilizo pelo modelo previsto no RIPI sem a necessidade de alteração contratual..

Desde já agradeço sua resposta.

ENIDES  TREVISAN

Enides Trevisan

Ouro DIVISÃO 1, Coordenador(a) Fiscal
há 7 anos Sexta-Feira | 13 janeiro 2017 | 11:42

Olá Karen

Nosso estabelecimento também é só industrial. Eventualmente fazemos revenda de MP e não alteremos nosso CNAE. Até hoje não tivemos questionamentos. Como disse é eventual, então não vejo problema

abs

atenciosamente
Enides Trevisan
"As pessoas podem duvidar do que você fala, mas acreditam no que você faz."

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