Bom dia Karen
Veja instrução da IOB sobre este tema:
Qual o procedimento na revenda de bens de produção (matéria-prima) pelo estabelecimento industrial?
Na operação de revenda de matéria-prima pelo estabelecimento industrial, para outros industriais ou comerciantes, ocorrerá o fato gerador do
IPI. Nessa operação o estabelecimento fica equiparado a industrial.
Consideram-se bens de produção:
a) matérias-primas;
b) produtos intermediários, inclusive aqueles que não se integrem ao produto final, que sejam utilizados no processo industrial;
c) produtos que se destinem a embalagem e acondicionamento de produtos;
d) ferramentas, exceto as manuais, de uso no processo industrial;
e) máquinas, instrumentos, aparelhos e equipamentos, inclusive as suas peças, partes e outros componentes que se destinem ao emprego no
processo industrial.
Assim sendo, na saída o contribuinte deverá emitir a nota fiscal com o destaque do IPI, observada a alíquota vigente, segundo a classificação
fiscal (NCM) do produto revendido, prevista na TIPI/2011 .
Contudo, caso a revenda seja feita a pessoas que não sejam industriais ou revendedoras, a nota fiscal será emitida sem o destaque do IPI,
uma vez que nessa operação não ocorrerá o fato gerador do imposto, pois o estabelecimento vendedor não será contribuinte do IPI. Nessa
hipótese, o imposto creditado por ocasião da entrada deverá ser estornado pelo contribuinte.
( RIPI/2010 , arts. 9º, § 6º, 189, 225, 254, I, "f", 407 e 610; TIPI - Decreto nº 7.660/2011 )