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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Emissão de Cte

MARIA DE FATIMA FERREIRA

Maria de Fatima Ferreira

Prata DIVISÃO 1, Assistente Tributário
há 7 anos Sexta-Feira | 13 janeiro 2017 | 11:41

Bom dia! Empresa do lucro Presumido. Transportadora de Cargas CNAE 49302-02.

A transportadora está situada em SP.
O remetente é o mesmo destinatário da mercadoria e se encontram em MG. (Não Contribuinte)
Porem a mercadoria terá origem em Guarulhos e destino SP.
Para aplicação do CFOP, devo considerar UF da Transportadora x UF destinatario? 6.357
ou devo considerar UF do Remetente x UF Destinatário? 5.357

No aguardo

ENIDES  TREVISAN

Enides Trevisan

Ouro DIVISÃO 1, Coordenador(a) Fiscal
há 7 anos Sexta-Feira | 13 janeiro 2017 | 11:49

Bom dia

Segue parte da RESPOSTA À CONSULTA TRIBUTÁRIA 1135/2013, de 20 de Fevereiro de 2013.

4. Com isso, afastadas as prestações intramunicipais, chega-se à forma de definição do CFOP, que será do grupo 5 (intermunicipal) ou do grupo 6 (interestadual) conforme o percurso físico da carga, estabelecido pelos locais de saída e de entrega da mercadoria (início e término da prestação), não importando, de fato, a localização do estabelecimento tomador do serviço ou do seu prestador.

atenciosamente
Enides Trevisan
"As pessoas podem duvidar do que você fala, mas acreditam no que você faz."
ENIDES  TREVISAN

Enides Trevisan

Ouro DIVISÃO 1, Coordenador(a) Fiscal
há 7 anos Sexta-Feira | 13 janeiro 2017 | 14:52

Boa tarde

Eu entendo que para emissão do Cte deve-se levar em conta a saída e entrega da mercadoria (início e término da prestação). Por outro lado, supondo que seja usado um CFOP 6.xxx, mas estando a Transportadora e o tomador dentro do mesmo Estado, será escriturado com CFOP 1.xxx


atenciosamente
Enides Trevisan
"As pessoas podem duvidar do que você fala, mas acreditam no que você faz."
Edmar Favacho Galvão

Edmar Favacho Galvão

Ouro DIVISÃO 1, Consultor(a) Contabilidade
há 7 anos Domingo | 15 janeiro 2017 | 01:13

Boa noite Maria de Fátima Ferreira.
Veja se eu compreendi corretamente a sua primeira pergunta.

O remetente e o destinatário da mercadoria estão situados no estado de MG. Porém, o serviço de transporte será realizado dentro do Estado de SP, tendo como origem da prestação a cidade de Guarulhos e destino a capital de São Paulo, correto?

Se sim, neste caso o serviço de transporte terá a natureza interestadual, devendo o CT-e ser emitido perante o CFOP 5.353 (se o tomador do serviço for comercio) / 5.352 (se o tomador for industria) / 5.351 (se o tomador for outra transportadora).





Edmar Galvão
Operações Logística e Transporte - Assessoria Contábil e Tributária
Especialista em Direito Tributário - Auditoria e Controladoria-FGV
Mestrando em Administração
Consultoria em: [email protected]

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