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Dctf Inativa 2017 - Dúvidas!

Tiane Verneck

Tiane Verneck

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Escrita Fiscal
há 6 anos Quarta-Feira | 21 junho 2017 | 14:51

Caroline, também é a primeira vez que vou entregar, pelo que li devemos entregar apenas o mês de janeiro sem movimento e não precisa entregar mas de nenhum outro mês a não ser que a empresa tenha movimento ai deve começar a entregar a partir do mês de movimento.

ALESSANDRA MARQUES

Alessandra Marques

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 26 junho 2017 | 09:16

Bom dia colegas!


Tenho uma dúvida quanto a dctf inativa. Pois bem, presto serviço para uma empresa que teve movimentação em janeiro e fevereiro, sendo que em março e abril ficou sem movimento com relação a impostos a declarar em dctf, sendo que financeiramente a empresa funcionou pagando despesas e parcelamentos administrados pela RFB. Minha pergunta é : Março e abril devo declarar pela DCTF 3.4 e marcando a opção inativa mesmo assim?

OBS: Só lembrando que a 3.3 dá a seguinte mensagem: As PJ inativas e aquelas que não tiveram débito a declarar não deverão utilizar a versão 3.3 do PGDDCTF mensal para PA a partir de janeiro de 2017. Aguardar divulgação de nova versão.


Agradeço


Alessandra

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 26 junho 2017 | 09:40

Alessandra Marques ... bom dia! Se não estava inativa, mas também não teve débitos, é só enviar uma DCTF "zerada", preenchendo apenas a pasta Cadastro.

felipe de oliveira borges

Felipe de Oliveira Borges

Bronze DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 6 anos Segunda-Feira | 26 junho 2017 | 10:07

Bom dia,

Ainda não consegui está dando erro "Header da Declaração" Campo 05
Mas o leiaute esta de acordo com as orientações.

Alguém mais ta dando esse erro?

Leandro Vieira Dias, eu também uso dominio sistemas, você conseguiu solucionar o seu problema?

ALESSANDRA MARQUES

Alessandra Marques

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 26 junho 2017 | 10:41

Olá Marcio Padilha Mello!


Tentei enviar desta forma zerada somente com dados cadastrais, no entanto apareceu essa mensagem:

OBS: Só lembrando que a 3.3 dá a seguinte mensagem: As PJ inativas e aquelas que não tiveram débito a declarar não deverão utilizar a versão 3.3 do PGDDCTF mensal para PA a partir de janeiro de 2017. Aguardar divulgação de nova versão.

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 26 junho 2017 | 10:46

Alessandra Marques ... ainda não foi liberada a utilização da versão 3.4. Era para ser hoje, mas agora a RFB afirma que será até o dia 30/06.

Tiane Verneck

Tiane Verneck

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Escrita Fiscal
há 6 anos Segunda-Feira | 26 junho 2017 | 10:56

Mais atrasos?! Estou muito preocupada com essa declaração, hoje quando fui entregar deu erro na versão, agora que vi que a data da entrega foi alterada para o dia 30/06/2017, é um absurdo, um descaso com nosso trabalho!

Daniela Souza

Daniela Souza

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 26 junho 2017 | 11:14


Bom dia,

A Receita Federal do Brasil (RFB) já disponibilizou, em seu site (http://idg.receita.fazenda.gov.br), a versão 3.4 do Programa Gerador da Declaração (PGD) de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) Mensal. No entanto, segundo informações divulgadas pela própria RFB, a transmissão das declarações preenchidas mediante a utilização desta versão do PGD DCTF Mensal será liberada a partir de, no máximo, 30.06.2017. A RFB orientou, ainda, que, caso seja verificado qualquer problema durante o período em que o programa estiver disponível apenas para o preenchimento das DCTF, ele seja imediatamente reportado por meio de mensagem à ouvidoria da instituição.


As inativas e as que não tenham débitos a declarar prazo de entregar de jan a abril/17 será até 21/07/2017

felipe de oliveira borges

Felipe de Oliveira Borges

Bronze DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 6 anos Terça-Feira | 27 junho 2017 | 11:29

Bom dia Prezados,

Eu tenho algumas dúvidas sobre as DCTF's inativas espero que possam me ajudar.

As DCTF'S de ano base 2016 ou seja janeiro de 2016 a dezembro de 2016 eu devo entregar no validador 3.4 ?

As DCTF'S sem movimento de janeiro de 2017 a Abril de 2017 deverão ser entregues no validador 3.4?

A inatividade no ano base 2016 deve ser entregue no ano subsequente?

Desde já agradeço.

"A vingança nunca é plena, mata a alma e a envenena "

Seu Madruga sobre A vingança nunca é plena, mata a alma e a envenena

Vinicius de Moraes

Vinicius de Moraes

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 27 junho 2017 | 12:02

Bom dia Felipe,



Eu tenho algumas dúvidas sobre as DCTF's inativas espero que possam me ajudar.

As DCTF'S de ano base 2016 ou seja janeiro de 2016 a dezembro de 2016 eu devo entregar no validador 3.4 ?

As DCTF'S sem movimento de janeiro de 2017 a Abril de 2017 deverão ser entregues no validador 3.4?

A inatividade no ano base 2016 deve ser entregue no ano subsequente?



1 - Se você deseja declarar inatividade da empresa no ano de 2016, você deveria ter entregue a DCTF de Janeiro de 2016 (entregando somente a DCTF de Janeiro/2016 você automaticamente já está dizendo que ela não teve movimento no ano todo, ou seja de Janeiro a Dezembro), caso já tenha entregue e a empresa ficou inativa durante todo o ano de 2016, você não precisa apresentar mais nada, mas se você não entregou a DCTF de Janeiro de 2016, você deverá entrega-la, o que ensejará multa por atraso na entrega.

2- Se a empresa está sem movimento também em 2017, você não precisa entregar Janeiro, Fevereiro, Março e Abril, basta apenas entregar a de Janeiro/2017, cujo a receita só começa a recepcionar a partir de 30/06, ou seja, não adianta tentar entregar agora que você não irá conseguir.

3 - Como já disse acima, a inatividade de 2016 é entregue na DCTF de Janeiro de 2016.


Att,


...

Vinicius de Moraes
Contador

" Seja paciente com as limitações dos outros, se coloque no lugar do outro, ajudar nunca é demais."
Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 27 junho 2017 | 13:38

Felipe de Oliveira Borges ... boa tarde. Com relação à versão a ser utilizada, enquanto não for liberada a transmissão pela versão 3.4, podes utilizar a 3.3b para enviar a DCTF 01/2016. Se aguardares a liberação, então deverás enviar tanto a 01/2016 como a 01/2017 pela 3.4.

felipe de oliveira borges

Felipe de Oliveira Borges

Bronze DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 6 anos Terça-Feira | 27 junho 2017 | 13:41

Boa tarde Vininius,

Obrigado pelos esclarecimentos. Foram de grande ajuda.

Então a respeito do ano base 2016 a DCTF inativa relativo a janeiro 2016 deveriam ter sido entregues dentro do ano de 2016 mesmo e não agora na versão nova?

Uma outra dúvida que tenho é a seguinte, suponhamos que uma empresa tenha movimento mas em alguns meses não teve, devo entregar a DCTF sem movimento ou é o mesmo sentido de inativa. Inativa ou sem movimento tem o mesmo sentido?


Mais uma vez obrigado.

Vinicius de Moraes

Vinicius de Moraes

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 27 junho 2017 | 13:58

Felipe,

Como o nosso amigo Márcio Padilha citou acima, a DCTF de 01/2016 você pode utilizar na versão 3.3b enquanto a Receita não está aceitando o envio de Inativa que só começará a partir do dia 30/06. Em resumo se você for transmitir a DCTF de 01/2016 até 29/06 use a versão 3.3b, se for transmitir a DCTF de 01/2016 a partir de 30/06, deverá usar a versão 3.4.

Quanto a questão da Inatividade ou Sem Movimento, o Fisco define a empresa como INATIVA quando não tenha efetuado, ou não tenha intenção de efetuar, durante todo o ano-calendário, qualquer atividade operacional, não operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado de capitais.

É preciso ter cuidado para não confundir empresa Inativa com empresa Sem Movimento, são duas situações totalmente diferentes. Uma empresa INATIVA, não há atividade alguma, enquanto uma empresa SEM MOVIMENTO pode haver movimentação em um mês, e em outro, não.

Ex: A empresa ficou sem movimento durantes os meses de Janeiro, Fevereiro, Março e Abril, neste caso você deverá apresentar somente a DCTF do mês de Janeiro, e em Maio a empresa voltou a ter movimento, e não teve ou não terá mais movimento até Dezembro, neste caso você deverá apresentar a DCTF de Maio, que é o mês em que ela voltou a ter movimento, e deverá apresentar também a DCTF de Junho que será o primeiro mês sem movimento, a partir do último com movimento, que no caso foi Maio.

Att,


...

Vinicius de Moraes
Contador

" Seja paciente com as limitações dos outros, se coloque no lugar do outro, ajudar nunca é demais."
felipe de oliveira borges

Felipe de Oliveira Borges

Bronze DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 6 anos Quinta-Feira | 29 junho 2017 | 09:03

Bom dia

As DCTF'S com inatividade já estão aceitando a transmissão hoje 29/06/2017 estou transmitindo. (informação de interesse comum)

Tenho uma dúvida caso alguém possa me ajudar:

Consigo transmitir as DCTF inativas sem certificado digital normalmente, mas as com situação especial extinção eu não estou conseguindo sem certificado digital alguém tem algum caso semelhante e conseguiu resolver?


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"O trabalho enobrece o Homem" (Max Weber)

MARGARETH CONRADO FERNANDES SILVA

Margareth Conrado Fernandes Silva

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 29 junho 2017 | 09:19

Bom dia!
Prezados,

O meu caso é um pouco diferente, pois a empresa não está inativa, somente não há débitos a declarar. Neste caso qual o procedimento? Tenho que marca a opão inativa? Pois preenchi a declaração sem movimento, porem sem marca a opção de inativa e no momento de transmitir não aceitou, apareceu a seguinte mensagem " Erro! A Transmissão não foi concluida. A partir de 1º de janeiro de 2014, as pessoas juridicas que não tenham débitos a declarar estão dispensadas da entrega da DCTF. ."

O que devo fazer nesse caso? Desde já agradeço!

Gabriel  Marcondes

Gabriel Marcondes

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 29 junho 2017 | 09:36

Bom dia, pessoal


Aqui também estou conseguindo transmitir, porém, percebi que somente as empresas que não estão marcadas como inativas.

Ou seja, aquelas que geralmente têm seus impostos retidos.

Para as inativas continua aparecendo a mesma mensagem que citaram acima.

Meu palpite é que depois do dia 30/06 ou hoje mesmo vão dar alguma resposta sobre isso.

Alguém mais nessa situação?

Em todo trabalho há proveito, mas ficar só em palavras leva à pobreza. (Provérbios 14:23)
Roberta

Roberta

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar
há 6 anos Quinta-Feira | 29 junho 2017 | 09:45

Bom dia,

Estou tentando transmitir uma DCTF inativa, porém está dando o erro:

"Erro! A Transmissão não foi concluida. A partir de 1º de janeiro de 2014, as pessoas jurídicas que não tenham débitos a declarar estão dispensadas da entrega da DCTF. ."

Novembro e Dezembro de 2016 foi entregue. Será que é por isso? Já marquei a opção de inatividade.. Tentei com e sem certificado. Alguém tá com esse problema?

Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 29 junho 2017 | 10:01

Bom dia a todos!


Para aqueles que não estão conseguindo entregar a DCTF Mensal de Janeiro/2017, ocorrendo o erro:
"Erro! A Transmissão não foi concluida. A partir de 1º de janeiro de 2014, as pessoas jurídicas que não tenham débitos a declarar estão dispensadas da entrega da DCTF".

Este erro está acontecendo para aqueles que enviaram a DCTF Mensal de 12/2016 sem débitos a declarar e, isto ocasionou em um erro no sistema da RFB.

Conforme minha mensagem "Postada:Quinta-Feira, 29 de junho de 2017 às 08:00:24" neste tópico, "provavelmente é um erro no sistema causado por esta entrega em Dezembro/2016 (se a empresa estava inativa ou sem débitos a declarar, não precisava entregar a DCTF de Dezembro/2016 - a não ser que este mês seja o primeiro mês que a empresa esteve sem débitos a declarar).

Via de regra, se você transmitiu a DCTF Mensal de Dezembro/2016 desta empresa "zerada", ou seja, sem débitos a declarar, não deverá entregar mais a DCTF Mensal dela até que a empresa volte a ter débitos a declarar.
Isto porque, de acordo com a IN RFB nº 1.599/2015, "Art. 3º Estão dispensadas da apresentação da DCTF: (...) IV - as pessoas jurídicas e demais entidades de que trata o caput do art. 2º, desde que estejam inativas ou não tenham débitos a declarar, a partir do 2º (segundo) mês em que permanecerem nessa condição, observado o disposto no inciso III do § 2º deste artigo".

Mas, a legislação "pede" para observar o disposto no inciso III do § 2º deste artigo:

"§ 2º Não estão dispensadas da apresentação da DCTF: (...) III - as pessoas jurídicas e demais entidades de que trata o caput do art. 2º que estejam inativas ou não tenham débitos a declarar: (...) c) em relação ao mês de janeiro de cada ano-calendário";

Ou seja, é obrigatório o envio da DCTF Mensal de Janeiro de cada ano pelas empresas inativas ou não tenham débitos a declarar.

Mas, como você já entregou a DCTF de Dezembro/2016 desta empresa (imagino que entregou sem débitos a declarar), o sistema da RFB está entendendo que a partir do 2º mês sem débitos a declarar você não precisa mais entregar a DCTF Mensal MAS, "esqueceu" que este 2º mês é o mês de Janeiro (obrigatória a entrega).

Se realmente for isto, recomendo a reportar este problema na RFB para que eles apresentem uma solução...
"

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***CCB
Roberta

Roberta

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar
há 6 anos Quinta-Feira | 29 junho 2017 | 10:07

Felipe de Oliveira Borges,

Realmente, minha versão estava com data de 13/06. Instalei novamente, agora está com data 23/06 porém ainda não transmite.

Gabriel  Marcondes

Gabriel Marcondes

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 29 junho 2017 | 10:21

Como disse anteriormente, estou na mesma situação dos colegas, entreguei declaração em 12/2016 e não está rolando a 01/2017.

Em todo trabalho há proveito, mas ficar só em palavras leva à pobreza. (Provérbios 14:23)
Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 29 junho 2017 | 10:27

Gabriel Marcondes,

Bom dia!

A resposta à este seu questionamento já foi "Postada:Quinta-Feira, 29 de junho de 2017 às 10:01:45" neste mesmo tópico.

Lembre-se que, de acordo com as Regras do Fórum, sempre devemos pesquisar antes de postar.

Sempre pesquise antes de postar
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***CCB
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