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Dctf Inativa 2017 - Dúvidas!

Gabriel  Marcondes

Gabriel Marcondes

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 29 junho 2017 | 10:49

Bom dia, Wilson.

Havia lido sua postagem.

Não foi um questionamento, só uma ratificação de que estou incorrendo na mesma situação que havia dito anteriormente, mesmo tendo alterado a versão do programa.

Obrigado

Em todo trabalho há proveito, mas ficar só em palavras leva à pobreza. (Provérbios 14:23)
MARGARETH CONRADO FERNANDES SILVA

Margareth Conrado Fernandes Silva

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 29 junho 2017 | 11:07

Lucas,

É possivel trasnmitir sem certificado digital apenas as declarações inativas ( eu consegui trasmitir ), para as declaraçõe apenas sem movimento terá que utilizar certificado.

Quanto a outra dúvida entendo que se já foi enviado a extinção, então não tem mais a obrigação de enviar outra declaração.

Lucas Martinez

Lucas Martinez

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 6 anos Quinta-Feira | 29 junho 2017 | 11:29

Muito obrigado pelo esclarecimento, Margareth!
_

De resto, não estou conseguindo transmitir as declarações pois encontro o mesmo erro que o Wilson Fernando de A. Fortunato informou anteriormente, onde a própria receita pode estar fazendo a confusão da entrega no segundo mês da declaração (pois enviei sem débitos em dezembro/2016). Como ele cita na mensagem:

Mas, como você já entregou a DCTF de Dezembro/2016 desta empresa (imagino que entregou sem débitos a declarar), o sistema da RFB está entendendo que a partir do 2º mês sem débitos a declarar você não precisa mais entregar a DCTF Mensal MAS, "esqueceu" que este 2º mês é o mês de Janeiro (obrigatória a entrega).


André Bellotti

André Bellotti

Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar Escrita Fiscal
há 6 anos Quinta-Feira | 29 junho 2017 | 11:59

Pessoal minha dúvida é a seguinte:

Em 2016 enviamos a DSPJ Inativa ref. o período 01/01/2015 a 31/12/2015.
Em 2017 veio a surpresa da extinção da DSPJ para inatividade do ano calendário 2016.
Agora saiu a versão 3.4 para DCTF Inativa 2017, que informará nossa inatividade durante o ano de 2017.

Entendo que ficamos sem solução para informar a inatividade durante o ano de 2016.
Em um dos posts anteriores o amigo informou que deveríamos enviar a DCTF de janeiro/2016, porém, sendo a empresa é inativa não possuímos certificado digital para esse envio na época.

Como informar a inatividade ano calendário 2016?

Aleksandra dos Santos

Aleksandra dos Santos

Prata DIVISÃO 4, Assistente Fiscal
há 6 anos Quinta-Feira | 29 junho 2017 | 15:46

boa tarde, uma dúvida!!

não estou entendendo direito.

vou entregar a dctf de janeiro/2017 esta empresa é inativa lá na dctf informo que pj inativa no mês da declaração.

e os outros meses fev-mar-abr também tenho que fazer do mesmo jeito?

Aleksandra dos Santos

Aleksandra dos Santos

Prata DIVISÃO 4, Assistente Fiscal
há 6 anos Quinta-Feira | 29 junho 2017 | 16:04

Oi Marcelo , obrigada pela informação.

só acho que a receita federal deveria explicar melhor este tipo de declaração.

se é inativa deveria entregar de 01/01/2017 á 31/12/2017 - no caso pj inativa no ano calendario de 2017.

acho que seria melhor o entendimento!!

mesmo assim obrigada!

olha só fui transmitir e deu erro! a transmissão não foi concluída. a partir de 1º de janeiro de 2014 as pessoas juridicas que não tenham débitos a declarar estão dispensados da entrega da dctf a partir do 2º mês em que permanecerem nesta condição.

e agora o que tenho que fazer ?

gILSON

Gilson

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 29 junho 2017 | 16:32

Aleksandra,

Observe que a INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº - 1.697,DE 2 DE MARÇO DE 2017, no seu "Art. 10-B. relata da prorrogação do prazo para 22/05/2017 e nele consta que os períodos a serem informados é Janeiro e Fevereiro de 2017

" Art.º 10-B - O prazo de apresentação das DCTF relativas aos meses de janeiro e fevereiro de 2017 das pessoas jurídicas e demais entidades de que trata o caput do art. 2º, que estejam inativas ou não tenham débitos a declarar, fica prorrogado para até 22 de maio de 2017."


No entanto as demais competências não serão necessárias serem entregues, inclusive o sistema só permite a entrega até competência Fevereiro, se tentar entregar competência posterior o sistema recusa com erro.

Atenciosamente,

Gilson C de Freitas
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Aleksandra dos Santos

Aleksandra dos Santos

Prata DIVISÃO 4, Assistente Fiscal
há 6 anos Quinta-Feira | 29 junho 2017 | 16:45

Gilson, nossa não estou entendendo mais nada !!

Saiu esta noticia hoje !!

Depois de muita espera, a Receita Federal liberou dia 28/06 a transmissão da DCTF Inativa 2017 e Sem Débitos a declarar de janeiro a abril de 2017

A obrigação deve ser transmitida até dia 21 de julho de 2017 através da versão 3.4 do PGD.

Em maio deste ano, a Receita Federal por meio da Instrução Normativa nº 1.708/2017 (DOU de 23/05), alterou a Instrução Normativa nº 1.599 de 2015, que dispõe sobre a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) , com isto prorrogou para 21 de julho de 2017 o prazo de entrega da DCTF Inativa 2017 e Sem Débito a declarar no período de janeiro a abril de 2017.

Fonte: Siga o Fisco

Ro

Ro

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 6 anos Quinta-Feira | 29 junho 2017 | 16:49

olha só fui transmitir e deu erro! a transmissão não foi concluída. a partir de 1º de janeiro de 2014 as pessoas juridicas que não tenham débitos a declarar estão dispensados da entrega da dctf a partir do 2º mês em que permanecerem nesta condição.

e agora o que tenho que fazer ?


Estou com o mesmo problema Aleksandra, passei 2 declarações 01/01 a 31/01/17 PJ inativa no mês...enviadas com sucesso, na 3ª começou com esse erro, vai entender esses programas??
Aí o prazo não muda e a gente que se ferre...


"Sonhos não morrem, apenas adormecem na alma da gente."
Chico Xavier
Luiz Henrique

Luiz Henrique

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escritório
há 6 anos Quinta-Feira | 29 junho 2017 | 16:58

Boa tarde Colegas
Estou com o mesmo erro de vocês gostaria de saber o que fazer sou novo nesse departamento e estou um pouco confuso, em questão das dctf inativas eu devo entregar somente janeiro e fevereiro ? março e abril não preciso então ?
Aguardo

Aleksandra dos Santos

Aleksandra dos Santos

Prata DIVISÃO 4, Assistente Fiscal
há 6 anos Quinta-Feira | 29 junho 2017 | 16:59

olha Rose tá dificil assim!!

esses jogam as obrigações no nosso colo, sem explicação , nós temos que adivinhar o que o sistema esta nos pedindo.

olha tá fogo!

ta vendo tá todo mundo confuso.!

eu acho que deveria ser assim - dctf inativas versão xxxxx , dctf mensal e sem movimento no mês no caso empresas com um mês com movimento e outros não versão xxxxxx , assim ficaria mais facil.

gILSON

Gilson

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 29 junho 2017 | 17:59

Aleksandra,

Realmente a Receita deixou a desejar quando se referiu a Jan a Abril/2017, sendo que desde o inicio da instrução normativa refere-se a Jan e Fev/2017 e nem o sistema permite transmitir.

Atenciosamente,

Gilson C de Freitas
Contador e Consultor Tributário
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felipe de oliveira borges

Felipe de Oliveira Borges

Bronze DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 6 anos Sexta-Feira | 30 junho 2017 | 08:46

Bom dia Amigos,

Segundo o site da Receita Federal tem os seguintes dizeres:

"ATENÇÃO: Nova versão 3.4 do PGD DCTF Mensal está disponível para download. Para verificar a versão instalada, o usuário deve acionar a opção Sobre a DCTF Mensal 3.4 do menu Ajuda, onde deve constar a data 23/06/2017.
Esta versão do programa deve ser utilizada para a elaboração das DCTF referentes aos períodos de apuração de janeiro a abril de 2017 das pessoas jurídicas inativas ou que não tenham débitos a declarar, cujo prazo de entrega vence em 21/7/2017.
A transmissão das declarações preenchidas mediante a utilização desta versão do PGD DCTF Mensal está liberada desde 28/6/2017."


Estava liberado desde a data em destaque, entretanto estou com dificuldade de transmitir as empresas com inatividade. Quando tento efetuar a transmissão da o mesmo dizer de quem está tentando transmitir as empresas SEM MOVIMENTO.

ERRO! Validador DCTF
A TRANSMISSÃO NÃO FOI CONCLUÍDA.
A partir de 1º de janeiro de 2014, as pessoas jurídicas que não tenham débitos a declarar estão dispensadas da entrega da DCTF a partir do 2º mês em que permanecerem nesta condição.


Alguém mais está tendo este problema? Caso teve e solucionou favor compartilhe comigo. Pois estou apenas preenchendo e não consigo transmiti-las e o prazo está ficando cada dia mais curto.

Obrigado a todos

Josimar Modenez Saldivar

Josimar Modenez Saldivar

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 30 junho 2017 | 09:30

Também estou com o mesmo problema, tentei enviar hoje e dá a mensagem de erro!

ERRO! Validador DCTF
A TRANSMISSÃO NÃO FOI CONCLUÍDA.
A partir de 1º de janeiro de 2014, as pessoas jurídicas que não tenham débitos a declarar estão dispensadas da entrega da DCTF a partir do 2º mês em que permanecerem nesta condição.

Tentei em dois casos destintos, uma em que a declaração esta com a opção marcada "PJ Inativa no mês da declaração" e em outra que a empresa esta sem movimento no mês de Janeiro/2017, mas que teve movimento(IRPJ/CSLL/PIS/COFINS) em dezembro/2016 e foi transmitida, mas ambas da a mesma mensagem de erro ao tentar enviar a de Jan/2017.

Esta difícil!!!!

Aleksandra dos Santos

Aleksandra dos Santos

Prata DIVISÃO 4, Assistente Fiscal
há 6 anos Sexta-Feira | 30 junho 2017 | 09:43

bom dia ,também não estou conseguindo transmitir esta dando o mesmo erro.
sabe o que eu não entendo é que a receita diz referentes aos períodos de apuração de janeiro a abril de 2017, mas não conseguimos mencionar na dctf 01/01/2017 a 30/04/2017 , conseguindo mencionar 01/01/2017 a 31/01/2017 não estou entendendo isso?

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 30 junho 2017 | 09:50

Aleksandra dos Santos ... bom dia! A DCTF é uma declaração "MENSAL". Quando a RFB fala em "elaboração das DCTF referentes aos períodos de apuração de janeiro a abril de 2017" está se referindo a "períodos mensais" (janeiro, fevereiro, ...), não ao período "quadrimestral" de janeiro a abril.

Jéssica

Jéssica

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 6 anos Sexta-Feira | 30 junho 2017 | 10:03

Bom dia aqui tbm não consegui enviar
ERRO! Validador DCTF
A TRANSMISSÃO NÃO FOI CONCLUÍDA.
A partir de 1º de janeiro de 2014, as pessoas jurídicas que não tenham débitos a declarar estão dispensadas da entrega da DCTF a partir do 2º mês em que permanecerem nesta condição.
Será que ja existe alguma posição da Receita sobre isso?

gILSON

Gilson

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 30 junho 2017 | 12:25

Prezados,

Hoje as DCTF de fato estão dando erro, inclusive também não estamos conseguindo, em conversa com um servidor da RFB, me informaram que é um problema no sistema. No entanto, até o dia de ontem conseguimos enviar algumas empresas o mês de 01/2017 e 02/2017 conforme a Instrução Normativa prevê o envio das duas competências, apesar da nova informação relatar que é de jan/2017 a abr/2017, o sistema não permite o envio posterior ao mês 02/2017.

Infelizmente a RFB como sempre deixando informações contraditórias onde nem mesmo os servidores conseguem passar uma informação precisa.

Atenciosamente,

Gilson C de Freitas
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Luciana BArboza

Luciana Barboza

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Escritório
há 6 anos Sexta-Feira | 30 junho 2017 | 14:29

Boa tarde!

Estou com um problema para enviar a DCTF de extinção. Entreguei a de Janeiro/2017 como invativa - ok , agora preciso entregar a de extinção com data de 24/02/2017 e não estou conseguindo.
Tentei colocar extinção e inativa - não enviou. Tentei colcoar só como extinção e transmitir com o certificado - também não enviou. Nos dois casos aparece a mensagem que a partir de Jan/2014 a empresa não entrega a DCTF a partir do 2º mes sem debitos a declarar.

Aff....tá dificil! Alguém com o mesmo problema?

gILSON

Gilson

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 30 junho 2017 | 14:36

Guilherme Henrique,

De fato hoje esta com erro para ambas competências 01 e 02/2017, esta ocorrendo erro de inconsistências da própria RFB.
Em conversa com servidor da RFB me solicitou que aguardasse que o sistema seria restabelecido até dia 03/07 segunda feira.

Até ontem enviamos normalmente, hoje também não conseguimos enviar. Agora vamos aguardar até segunda e fazer nova tentativa para ver se o problema do sistema da RFB foi sanado.

Atenciosamente,

Gilson C de Freitas
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