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Dctf Inativa 2017 - Dúvidas!

gILSON

Gilson

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 3 julho 2017 | 16:24

Alessandra,

Não se transmiti a competência 03 ne 04/2017. Apenas a competência de Jan/2017.


Segue:

A partir de 2017 todas as informações relativas à inatividade deverão ser informadas apenas na DCTF.

As pessoas jurídicas que estejam inativas ou não tenham débitos a declarar voltarão à condição de obrigadas à entrega da DCTF a partir do mês em que tiverem débitos a declarar.

Para 2017, o prazo de entrega da DCTF/Inativas relativa a janeiro/2017 foi prorrogado até 21 de julho de 2017 pela Instrução Normativa RFB 1.708/2017.

Fonte: http://www.portaltributario.com.br/guia/entrega-dctf-inativas.htm

Atenciosamente,

Gilson C de Freitas
Contador e Consultor Tributário
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Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 3 julho 2017 | 16:37

Boa tarde a todos!

Como todos sabemos, ao tentar envia a DCTF Mensal, não conseguimos e, aparece a seguinte mensagem de erro:

ERRO! Validador DCTF
A TRANSMISSÃO NÃO FOI CONCLUÍDA.
A partir de 1º de janeiro de 2014, as pessoas jurídicas que não tenham débitos a declarar estão dispensadas da entrega da DCTF a partir do 2º mês em que permanecerem nesta condição


A RFB acabou de se mandisfestar sobre o problema.

Conforme consta no site da RFB, "Foram detectados alguns problemas na transmissão da DCTF, o que tem impedido alguns contribuintes de apresentar a declaração. Informa-se que a RFB já está corrigindo as falhas encontradas e, em breve, a transmissão será normalizada".

Desta forma, a nós "meros mortais" só nos resta a espera.


Peço a todos para não ficar postando mais mensagens sobre este erro, pois como foi dito pela própria RFB, o problema será solucionado e, só podemos aguardar...

Sempre pesquise antes de postar
Visite o meu Facebook.
***CCB
gILSON

Gilson

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 3 julho 2017 | 16:40

Wilson,

Exatamente havia até postado isso anteriormente sobre as falhas que esta ocorrendo no sistema de recepção da RFB.


Agora é aguardarmos!

Atenciosamente,

Gilson C de Freitas
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geane pinheiro da silva

Geane Pinheiro da Silva

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 3 julho 2017 | 18:30

Ainda estou com duvidas quanto ao preenchimento da DCTF de inativa do ano de 2016, onde a mesma deveria ser entregue em julho de 2016. Qual e a versão do programa? Pois se nem as inativas de 01/2017 a 04/2017 o programa 3.4 ainda não esta funcionando, apresentando erro na hora da transmissão.

gILSON

Gilson

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 3 julho 2017 | 18:37

Prezada Geane,

A versão é a 3.4, no entanto, a receita esta com problemas técnicos para recepcionar as declarações, cuja as falhas já estão sendo corrigidas.

O período a ser enviado é apenas o mês de Jan/2017: A partir de 1º de janeiro de 2014, as pessoas jurídicas que não tenham débitos a declarar estão dispensadas da entrega da DCTF a partir do 2º mês em que permanecerem nesta condição.

No caso é aguardar a correção da falha de comunicação com o sistema para posteriormente envio, sugiro ficar tentando mas em breve problema será solucionado, assim todos esperamos.

Atenciosamente,

Gilson C de Freitas
Contador e Consultor Tributário
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Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 3 julho 2017 | 18:40

Geane Pinheiro da Silva ... "oficialmente" a versão 3.3b está bloqueada deste 28/06/2017, então as declarações a partir de agosto/2014 devem ser transmitidas na 3.4.

moises

Moises

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 12 julho 2017 | 20:15

Se A empresa de janeiro 2017 até agora julho 2017 esteve inativa devo entregar somente a DCTF janeiro 2017 . Correto ? caso transmita dos meses seguintes fevereiro 2017/Março 2017/Abril 2017 mesmo sem movimento será gerada multa ?

moises

Moises

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 13 julho 2017 | 09:29

Obrigado Marcio Padilha Mello , não sei o que seria de nos profissionais se não fosse os colegas deste fórum se depender de informações dos orgãos públicos estamos perdidos.

CLÁUDIO ANTÔNIO DA SILVA

Cláudio Antônio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 6 anos Quinta-Feira | 13 julho 2017 | 10:10

Olá, Aleksandra dos Santos

Sim, o prazo é 21/07/2017, isso porque foi prorrogado, você entrega a mesma com referência a 01/2017.

Cláudio Antônio da Silva
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guilherme henrique

Guilherme Henrique

Iniciante DIVISÃO 5, Analista Fiscal
há 6 anos Quinta-Feira | 13 julho 2017 | 11:00

Cláudio Antônio da Silva
Como assim?
Pois, eu havia entendido que a inativa eu ia mandar com a competência a partir de 01-2017. E que a de 2016 havia sido na DSPJ do ano passado. .
É isso mesmo?

Aleksandra dos Santos

Aleksandra dos Santos

Prata DIVISÃO 4, Assistente Fiscal
há 6 anos Quinta-Feira | 13 julho 2017 | 11:25

Oi Guilherme Henrique , a DSPJ - inativa 2016 era para o periodo de 01/01/2015 a 31/12/2015 que era para ser entregue até 31/03/2016.

agora a minha dúvida é : 01/01/2016 até 31/12/2016 é essa que estamos entregando hoje na dctf jan de 2017 inativo ?

JAMILE C Z

Jamile C Z

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 6 anos Quinta-Feira | 13 julho 2017 | 11:36

Aleksandra e Guilherme,
no meu entendimento ficou assim:

DSPJ 2016: informou a inatividade de 2015 (PRAZO 31/3/2016)
DCTF 01/2016: informou a inatividade de 2016 (PRAZO 21/7/2016)
DCTF 01/2017: informou a inatividade de 2017 (PRAZO 21/7/2017)

Jamile
Vinicius de Moraes

Vinicius de Moraes

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 13 julho 2017 | 11:39

Bom dia

Aleksandra,

agora a minha dúvida é : 01/01/2016 até 31/12/2016 é essa que estamos entregando hoje na dctf jan de 2017 inativo ?



Vamos aos esclarecimentos:

Se você quer informar que a empresa ficou inativa em 2016, a DCTF a ser entregue é a de Janeiro/2016.
Obs: Se você não entregou esta declaração na época, se for entregar agora, terá multa por atraso na entrega.

Se você quer informar que a empresa ficou e/ou ficará inativa em 2017, a DCTF a ser entregue é a de Janeiro/2017.
Obs: Você só precisa entregar a de Janeiro/2017, se a empresa realmente não tiver ou não tenha a intenção de ter movimento durante todo o ano de 2017.



Att,

Vinicius de Moraes
Contador

" Seja paciente com as limitações dos outros, se coloque no lugar do outro, ajudar nunca é demais."
gILSON

Gilson

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 13 julho 2017 | 11:41

Aleksandra,

Excepcionalmente para 2016, as pessoas jurídicas inativas deverão apresentar a DCTF relativa a janeiro de 2016 até 21/07/2016, ainda que neste ano tenham apresentado a Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica – DSPJ – Inativa 2016, ou seja;

Ano 2016 (01-01-2016) prazo final até 21-07-2016
Ano 2017 (01-01-2017) prazo final até 21-07-2017

Atenciosamente,

Gilson C de Freitas
Contador e Consultor Tributário
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moises

Moises

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 13 julho 2017 | 15:00

Mario estava pensando nisso aqui agora ... sinceramente diante destas e outras inúmeras aberrações que temos de lidar diariamente estou cansado desta atividade. Este fórum é uma salvação , se ele não existisse acho que já tinha parado antes

Aleksandra dos Santos

Aleksandra dos Santos

Prata DIVISÃO 4, Assistente Fiscal
há 6 anos Quinta-Feira | 13 julho 2017 | 15:16

é verdade, Jamile C Z , seria muito mais fácil. e eu estava pensando nisso , como agente entrega uma declaração inativa sendo que o ano ainda não terminou, o correto seria em no ano de 2018 entregar a inatividade do ano inteiro de 2017.
penso assim!

Mario luiz Correa Soares

Mario Luiz Correa Soares

Prata DIVISÃO 1, Consultor(a) Tributário
há 6 anos Quinta-Feira | 13 julho 2017 | 15:23

e pior que nosso conselho contábil parece que de nada serve
toda vez que tem alguma aberração ele se cala
estou no ramo desde 2004 e isso não muda
cansa
não faz o menor sentido declarar algo que ainda não aconteceu
ou segue a regra de fazer inativa somente depois de uma ativa ou se torna obrigatório fazer todas que forem inativa em janeiro


estou com um caso particular que vou ter que agendar na receita
a empresa fez sem movimento em dez/2015 (imune de IRPJ/csll) e não consegui entregar jan/2016
e agora parece dctf em aberto
é cada uma ...

Vanessa Rodrigues

Vanessa Rodrigues

Bronze DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 13 julho 2017 | 15:27

Boa tarde!

Estou com uma dúvida, se puderem me ajudar.
No caso, quando a empresa é INATIVA, eu seleciono o INATIVO e envio sem certificado, correto?

Mas e quando a empresa apenas não tem débitos a declarar, preciso fazer a seleção de que " ela está inativa no mês", mesmo sendo empresa ativa mas sem débito? Ou não seleciono nada e envio como na versão 3.3?

Obrigada!

Vanessa Rodrigues

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