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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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terceiros e distrato

Fernanda  Barcelos

Fernanda Barcelos

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 13 janeiro 2017 | 21:02

o socio restante pode estipular no instrumento de dissoluçao a ser registrado, que ele deva ter permissao minha (ex-socio) ou de outra pessoa para fazer operaçoes sobre os imoveis(alienar , alugar ,etc) e tambem que caso venda deva quitar divida comigo(que nao foi registrada na alteraçao). Tambem gostaria de explicitar que possa haver acordos em contratos separados do estatuto(sei da ineficácia perante 3º). podemos escolher, por
exemplo, um advogado para ser liquidante? Se estas são possiveis ou não, qual o fundamento? não encontrei restriçoes a isto no cc, como convencer meu contador de que tudo isso é aceito?

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