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DCTF - como pagar a multa?

Rafaela

Rafaela

Iniciante DIVISÃO 5, Analista
há 7 anos Sexta-Feira | 13 janeiro 2017 | 21:16

Oi, pessoal!

Ao procurar na receita pelo DSJP 2017 Inativas, descobri que foi substituído pelo DCTF e que a declaração entregue em Janeiro/16 foi revogada em 31/05/16, sendo necessário o envio de uma declaração pelo DCTF até 31/07/16 :-(

Enviamos hoje a DCTF, que trouxe um recibo com mensagem abaixo, sem o valor da multa ou orientação para impressão do DARF.

Não acho justa a multa, mas o que é justo neste País? Quero pedir uma grande ajuda: como pagar essa multa?

Não tenho como acessar o DARF no e-calc da Receita. Existe outra forma para emitir o DARF com a multa?

Mensagem do recibo: "Esta declaração foi entregue fora de prazo. Foi emitida a Notificação de Lançamento número xxxx conforme...".

Obrigada,
Rafaela

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 13 janeiro 2017 | 21:36

Rafaela,

A DSPJ entregue em janeiro/2016 não foi revogada. Nela você declarou a inatividade de 2015. Com a DCTF 01/2016, declarou a inatividade de 2016, e agora farás a DCTF 01/2017, para declarar a inatividade deste ano.

A Notificação da multa é emitida após o envio da DCTF e no rodapé dela encontras os dados para preenchimento do darf até a data do vencimento..

Rafaela

Rafaela

Iniciante DIVISÃO 5, Analista
há 7 anos Segunda-Feira | 16 janeiro 2017 | 13:09

Oi, Marcio. Boa tarde!

Obrigada pelo retorno.

Antes somente declarava a inatividade através da DSPJ. Se procedi corretamente em Jan/2016 (ref a 2015) e em 2017 não existe a DSPJ, porque gerou a notificação de multa referente a 2016 quando entreguei a DCTF?

No recibo e na declaração, não constam dados do Darf, infelizmente. Só a mensagem do meu primeiro post. Não sei como imprimir esse darf, pois não temos acesso ao e-calc.

Agradeço a todos que puderem ajudar.

Att.
Rafaela

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 16 janeiro 2017 | 13:31

Rafaela,

Como eu disse: a inatividade do ano de 2015, você declarou na DSPJ 2016. A inatividade de 2016, declarastes na DCTF 01/2016.

Com a DCTF, a declaração de inatividade é "antecipada", não é feita no ano seguinte, como era na DSPJ,

E agora vais fazer a declaração para o ano de 2017, enviando a DCTF 01/2017.

Quando mandas imprimir o recibo de entrega, no programa, é impresso o recibo primeiro e na sequência a "Notificação de Lançamento", em cujo rodapé tem os dados do darf ...

Rafaela

Rafaela

Iniciante DIVISÃO 5, Analista
há 7 anos Segunda-Feira | 16 janeiro 2017 | 22:26

Olá, Márcio. Boa noite!

Entendi, ótimos esclarecimentos, obrigada.

Quando mando imprimir o recibo de entrega da DCTF, só recebo uma página, sem informações do Darf no Rodapé, constando a mensagem:

"Esta declaração foi entregue fora de prazo. Foi emitida a Notificação de Lançamento número 14.28.47.40.88.40-69 conforme
previsto no art. 23 do Decreto nº 70.235, de 6 de março de 1972."

Muito obrigada.

Att.
Rafaela

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 17 janeiro 2017 | 08:42

Rafaela, se a Notificação de Lançamento foi emitida, como consta no recibo, então ela está "em algum lugar". Solicite a impressão do recibo e deixe a impressora trabalhar até o final ...

Disponha!

Rafaela

Rafaela

Iniciante DIVISÃO 5, Analista
há 7 anos Terça-Feira | 17 janeiro 2017 | 19:45

Oi, Márcio!

Estava usando uma impressora virtual (PDF) e era o problema, você tem razão, obrigada!

Agora tenho os dados para preenchimento do Darf, então vou ler como faço para preencher sem errar, pois essa empesa inativa é da minha mãe.

Obrigada pela paciência!

Att.
Rafaela

Rafaela

Rafaela

Iniciante DIVISÃO 5, Analista
há 7 anos Terça-Feira | 24 janeiro 2017 | 10:27

Olá, Márcio Padilha Mello. Bom dia!

Fui até a receita e verifiquei por meio da situação fiscal que não foi declarado a GFIP de dez 2011, de 2012 até 2016 (todos os meses). Acho não foi declarado antes, pois somente seguimos a orientação do último contador que consultamos, que nos informou ser necessário apenas a declaração da DSPJ Inativas anualmente, que agora mudou para DCTF.

O que ocorre é que essa empresa nunca funcionou, é uma situação delicada, difícil expor pela internet, pois envolve um golpe que deram na minha Mãe. O fato é que ela precisa fechar essa empresa e a única coisa que temos é o contrato que conseguimos na Jucerja.

Mais uma vez agradeço as suas orientações.

Abs,
Rafaela

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 24 janeiro 2017 | 11:05

Rafaela,

Bom dia. Toda empresa, ao fazer o registro no CNPJ, deve enviar a GFIP do mês de abertura. Como nunca teve movimento, só deves enviar a GFIP da competência 12/2011, "código de recolhimento 115 - com ausência de fato gerador (sem movimento)", conforme artigo 9º, da IN 925/2009.

A multa pela entrega em atraso foi cancelada pela Lei 13097/2015.

Rafaela

Rafaela

Iniciante DIVISÃO 5, Analista
há 7 anos Sexta-Feira | 27 janeiro 2017 | 12:47

Olá, Márcio. Boa tarde!

Desculpa incomodar outra vez, mas estou com muita dificuldade de preencher o SEFIP para gerar a GFIP sem movimento.

Como comentei a empresa está no nome da minha mãe, mas não por seu consentimento, dessa forma, desconheço dados como: "FPAS" e "CNAE Preponderante".

O código CNAE encontrei com a ajuda do CNPJ: "49.30-2-01 - Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, municipal".

Muito obrigada!

Att.
Rafaela


Rafaela

Rafaela

Iniciante DIVISÃO 5, Analista
há 7 anos Sexta-Feira | 27 janeiro 2017 | 15:10

Oi, Marcio!

Quando cliquei em "Executar", recebi a mensagem: o fechamento não pode ser processado pois nenhuma empresa/trabalhador está participando do movimento.

Realmente não houveram trabalhadores para inclusão. A empresa consta na abertura do movimento.

Não consigo prosseguir :-(


Muito obrigada pelo apoio.

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Sábado | 28 janeiro 2017 | 09:18

Olá, clique no nome da Empresa, no menu à esquerda, e depois no botão que tem um "braço", que aparece logo acima (ou em "Editar"/"Marcar Participação").

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