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Exclusão Simples Nacional

Leomar Garcia da Silva

Leomar Garcia da Silva

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Sábado | 14 janeiro 2017 | 11:09

Bom dia,

Tenho um cliente do Simples Nacional que possui débitos previdenciários. Como consulto se ele recebeu o ADE de exclusão?

Tentei fazer o parcelamento e o sistema não permitiu com a seguinte mensagem:

"Atenção: Não será possível selecionar divergências, pois há falha no cadastro do contribuinte. Para maiores orientações, dirija-se à unidade de atendimento da Receita Federal do Brasil (RFB) de sua jurisdição."

O cliente foi a Receita e disseram que tem que ser apenas pelo site e agora?

RODRIGO FERNANDO

Rodrigo Fernando

Ouro DIVISÃO 2
há 7 anos Sábado | 14 janeiro 2017 | 12:24

Leomar, bom dia.

Você pode consultar se a empresa recebeu o ADE no Portal do Simples Nacional, no DTE. Para todo efeito, se ele recebeu o ADE e nenhuma ação foi tomada ele já está fora do regime, para ter esta certeza, basta consultar se ele continua optante pelo Simples Nacional.

Atenciosamente, 

Rodrigo Fernando

Técnico em Contabilidade habilitado pelo CRC/SP, com atuação no Departamento Fiscal e Tributário, bacharel em Direito, Pós em Direito Tributário.
Leomar Garcia da Silva

Leomar Garcia da Silva

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 16 janeiro 2017 | 13:17

Seria este?
Serviços Disponíveis Código de Acesso Certificado Digital
Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional

Na consulta no site ele ainda consta como Simples Nacional. Se houvesse a exclusão seria a partir de 1 de janeiro?

Tenho outros clientes que migraram de MEI para ME e fiz o desenquadramento. No site consta como Optante do Simples Nacional a partir de 1º de janeiro. Agora estou alterando na Junta Comercial para solicitar Inscrição no Estado e Alvará, tem como a Receita excluir eles do simples por algum motivo que não seja financeiro, como Alvará por exemplo?

RODRIGO FERNANDO

Rodrigo Fernando

Ouro DIVISÃO 2
há 7 anos Segunda-Feira | 16 janeiro 2017 | 14:15

Leomar, boa tarde.

Exatamente, O ADE é consultado em Domicilio Tributário Eletrônico do Simples Nacional e se a empresa foi excluída o efeito iniciou em 01/01/2017.

Atenciosamente, 

Rodrigo Fernando

Técnico em Contabilidade habilitado pelo CRC/SP, com atuação no Departamento Fiscal e Tributário, bacharel em Direito, Pós em Direito Tributário.
ELISANGELA HENRIQUE

Elisangela Henrique

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 16 janeiro 2017 | 16:33

Leomar,

Tive dois clientes que não consegui pelo site porque constavam erros no cadastro da Receita. Fomos até uma unidade, eles corrigiram o erro, atualizaram o cadastro e depois consegui pedir pela internet.

Acho que a pessoa que lhe atendeu foi infeliz em dizer isso sem ver o problema. Eu levei a tela impressa onde constava a informação pra me dirigir até uma unidade da Receita Federal. Você levou? Se não levou, imprima e faça isso novamente.

Referente as exclusões do Simples, tenho alguns clientes que eram pra estar excluídos mas até agora continuam como optantes. Será que vão fazer a exclusão apenas em fevereiro retroativo a 01/01?

Complementando: até onde sei, a Receita não exclui do Simples por falta de Alvará. Tenho um cliente que tive pendência de DCTF não entregue e conseguiu ingressar no Simples. Acho que é só por questões financeiras mesmo.

Abs.

GABRIEL DUARTE DE BARROS

Gabriel Duarte de Barros

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Segunda-Feira | 20 fevereiro 2017 | 07:49

Ola a todos!!!

Também tenho um cliente que semana passada quando fui enviar o DAS zerado, ele foi excluído do SN.
Este cliente não quer manter mais a empresa e não desfaz dela pq tem sociedade com a ex-esposa e toda vez que tocamos no assunto da baixa, eles discutem sobre quem arcará com as dividas, pois bem, pra minha surpresa ele foi excluido a partir de 01/01/2017.

Neste caso, ele automaticamente passar a tributar pelo L.P?

E como fica as declarações DCTF, SPED CONT, E FISCAL,GIA ? eu passo a enviar e deixo de enviar a DESTDA? Pq de janeiro eu não enviei, achando que ele ainda estaria no SN....

Obrigado desde ja pelo auxilio

Descomplicando a Contabilidade
https://www.mcontabeis.com
VALDINEI JOSE DE SOUZA

Valdinei Jose de Souza

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 20 fevereiro 2017 | 08:27

Bom dia, salvo melhor entendimento, o contribuinte que recebeu o ADE e realizou a opção prévia pelo parcelamento especial da Lei 155/2016 teve os efeitos do ADE suspensos até o prazo final para efetivar o parcelamento 10/03/2017 e recolher a primeira parcela. Caso não efetue a efetivação do parcelamento e respectivo recolhimento da parcela o ADE volta a ter efeitos, neste caso a exclusão será 01/01/2017.

Valdinei José de Souza, bacharel em Direito pela Fundação Eurípides Soares da Rocha – UNIVEM Marilia – advogado inscrito na OAB SP (consultoria tributária), bacharel em Ciências Contábeis pelo Centro Universitário Estácio de Ribeirão Preto, contador com registro no CRC SP, gerente de departamento fiscal e contábil em escritório de contabilidade, palestrante e instrutor de cursos livres na área tributária.
GABRIEL DUARTE DE BARROS

Gabriel Duarte de Barros

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Segunda-Feira | 20 fevereiro 2017 | 08:42

Valdinei Jose de Souza , obrigado pelo esforço em me explicar. Mas este cliente não fez pedido de parcelamento algum, não sei se fui claro, mas ele nao concorda em assumir dividas, por ele alegar que a ex-esposa deve assumir.

Então neste ano todo de 2016 eu enviava o das zerado, apenas para nao gerar multa pela falta de entrega. Agora forçosamente o Simples o excluiu, então eu nao posso apenas desconsiderar isso, eu devo avalia-lo como presumido?

Grato

Descomplicando a Contabilidade
https://www.mcontabeis.com
ELISANGELA HENRIQUE

Elisangela Henrique

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 20 fevereiro 2017 | 09:08

Gabriel, bom dia.

Sim, a empresa passa a ser lucro presumido.

Você precisa analisar cada situação das declarações considerando que ela está inativa.

A DCTF você vai precisar entregar apenas de janeiro (cujo prazo é 22/03 se não me engano).

O Sped Contabil, Fiscal e EFD Contribuições tem dispensas em casos da empresa estar inativa e apontar essa inatividade com a entrega da DCTF de janeiro de cada ano.

É preciso certificado digital (a princípio não liberaram as inativas disso pra este ano). Então se não tiver o certificado, faça urgente o pedido de procuração presencial pro seu e-cnpj ou e-cpf pra entregar a DCTF.

É essencial lembrar que o conceito de empresa inativa e uma empresa sem faturamento são bem diferentes. Então atente-se a isso.

Espero ter ajudado.

Abs.

ELISANGELA HENRIQUE

Elisangela Henrique

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 3 março 2017 | 17:37

Boa tarde Jeferson.

Entre as causas impeditivas para se manter no Simples esta uma PJ participando de outra PJ.

Sendo assim, se incluir a PJ no quadro societário de outra empresa, terá que comunicar a exclusão do simples imediatamente.

Abs.

alexandre

Alexandre

Iniciante DIVISÃO 2, Bordador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 24 março 2017 | 17:46

ola ! minha empresa sempre foi simples nacional ano passado tive fazer um emprestimo meu contador disse que ira aumentar o valor arrecadado mais que depois era so corrigir junto a receita ,acabei por nao fazer o emprestimo ,devido alguns problemas financeiros tive que parcelar a minha divida com a previdencia ,parcelei em tres vezes e ja foi quitado so nao entrou no parcelamento o mes 11 e 12/2016 pois ainda iria vencer ,hoje meu contador foi a receita e foi infirmado que minha empresa foi desenquadrada do simples ,ele disse que se pagar esses messes que ficou para traz as vezes consigo voltar mais que nao e certeza ,estou desesperada tenho cinco funcionarios e minha empresa nao vai suportar o aumento de tributos fora do simples nacional ,sera que consigo reverter essa situaçao ? e como faço para saber o real motivo que fui excluida do simples tenho medo de ter sido enganada pois quem sempre tirou as guias e pagou foi meu contador eu so lhe passo o dinheiro ,o que vc acha que posso fazer?

ELISANGELA HENRIQUE

Elisangela Henrique

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 24 março 2017 | 18:00

Olá Alexandre.

Que pena isso tudo né! Realmente sua carga tributária vai aumentar muito, é inviável pra quem é pequeno mesmo.

Te aconselharia ir até a Receita Federal (tem que agendar antes) pra verificar porque realmente foi excluído. Salvo engano de minha parte os débitos de 11 e 12/2016 não seriam motivos pra isso. Peça ao seu contador pra lhe enviar o relatório de pendências emitido no site da Receita Federal, ali vai aparecer se tem algum outro débito ou pendências administrativas que estejam motivando tal exclusão.

Voltar pro Simples Nacional ainda este ano acho impossível, a não ser que esteja fora por algum erro cometido pela Receita Federal, no entanto, teriam que ter entrado com pedido de revisão desta exclusão imediatamente a exclusão.

Sinto muito, gostaria de te dar alguma outra solução, mas se não foi excluído por erro, não vejo possibilidade de reingresso ao Simples antes de 2018.

Inajara Urbich Rocha

Inajara Urbich Rocha

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 10 agosto 2017 | 14:51

Boa tarde

Tenho uma empresa que foi Excluída por Comunicação Obrigatória do Contribuinte, não houve comunicação do contador a Receita Federal.
Alguém pode me auxiliar como deve proceder. Não há nenhuma comunicação da Receita por exclusão de ofício.

ELISANGELA HENRIQUE

Elisangela Henrique

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 10 agosto 2017 | 14:56

Inajara,

Muito estranho isso, difícil uma exclusão por comunicação obrigatória sem que tenha sido feita pela empresa/contador responsável.

Será que dentro da empresa alguém não fez alguma comunicação que resultou nesta exclusão?

Em seu lugar agendaria atendimento na Receita Federal para tentar entender o que houve.

E, por favor, para fins de conhecimento de todos aqui, depois nos conte o que aconteceu e como conseguiu resolver. Boa sorte!

Thaina Almeida Proença

Thaina Almeida Proença

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 6 anos Quinta-Feira | 10 agosto 2017 | 16:40

Inajara Urbich Rocha, boa tarde!

Você fez alguma alteração na empresa referente atividade? Pode ser que alguma delas seja impeditiva.


Art. 74. A alteração de dados no CNPJ, informada pela ME ou EPP à RFB, equivalerá à comunicação obrigatória de exclusão do Simples Nacional nas seguintes hipóteses: (Lei Complementar n º 123, de 2006, art. 30, § 3 º )

II - inclusão de atividade econômica vedada à opção pelo Simples Nacional;

Parágrafo único. A exclusão de que trata o caput produzirá efeitos: (Redação dada pela Resolução CGSN nº 111, de 11 de dezembro de 2013)

I - a partir do primeiro dia do mês seguinte ao da ocorrência da situação de vedação, nas hipóteses previstas nos incisos I a V do caput; e (Lei Complementar n º 123, de 2006, art. 31, inciso II); (Incluído pela Resolução CGSN nº 111, de 11 de dezembro de 2013)


Fonte: Resolução CGSN 94/2011

Atenciosamente,

Thainá Almeida Proença
Skype: thaina.proenca
E-mail: [email protected]
Inajara Urbich Rocha

Inajara Urbich Rocha

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 10 agosto 2017 | 17:00

Olá Elisângela e Thaiana

Eu não fiz nenhuma alteração, e na empresa além de mim, não sei de outra pessoa que tenha acesso.
Já agendei na receita e na próxima terei um posicionamento e com certeza repassarei para vocês.

Obrigada


Inajara

Geanne

Geanne

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 27 setembro 2017 | 09:07

Bom dia!

é porque quando vou fazer o parcelamento da a mensagem: Atenção: Não será possível selecionar divergências, pois há falha no cadastro do contribuinte. Para maiores orientações, dirija-se à unidade de atendimento da Receita Federal do Brasil (RFB) de sua jurisdição."

Pelo que eu vi nos tópicos anteriores tem que ir a Receita federal para acertar os dados cadastrais no INSS. Quero saber na hora de fazer o agendamento pela internet qual senha vou escolher?

Ou não tem senha? é protocolo?

obrigada

ELISANGELA HENRIQUE

Elisangela Henrique

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 27 setembro 2017 | 10:37

Bom dia Geanne.

Agora entendi seu problema. Eu não me recordo qual foi a senha que agendamos, mas acredito que tenha sido essa:


* Cadastro

Cadastro - CNPJ Previdenciário Inscrição e Alteração

Na descrição do serviço diz "solicitação de acerto de dados cadastrais no cadastro previdenciário".

E leva a tela com essa informação que apareceu. Foi isso que fizemos na ocasião.

Abs.

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