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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Abertura de Empresa

Edvan Araujo

Edvan Araujo

Prata DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Sábado | 14 janeiro 2017 | 12:51

Boa tarde, Amigos

Tenho algumas duvidas em relação a Abertura de uma empresa:
A pessoa que tem restrições no nome (nome sujo) pode abrir uma empresa?
Quais são os documentos que preciso? só preciso levar os documentos na jucesp e na prefeitura?
O endereço posso colocar o da residência do sócio?
Posso colocar num endereço que ja tenha um CNPJ?

MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 7 anos Sábado | 14 janeiro 2017 | 19:56

Prezado Colega;
Quanto ao nome sujo , nao ha impedimento do registro da firma, so nao pode e ser de origem falimentar, mas ha um porem, voce registra a firma, faz tudo direitinho, mas quando a mesma for abrir conta bancaria ou solicitar credito a fornecedor, o bicho vai pegar. E tambem caso a firma cujo socio esta sujo, vai possuir bens, os credores anteriores da pessoa fisica dependendo da natureza dos creditos deles, irao acionar a pessoa juridica tambem na proporçao do socio sujo. Qaunto ao local ser um ponto de referencia , ou ja ter outro CNPJ no mesmo local, vai depender da legislaçao e da atividade, tera que analisar isso junto a prefeitura local. Aqui no municipio do Rio de Janeiro e permitido ponto de referencia , mas dependendo da atividade. O CNPJ, depende da atividade tambem do ja existente e do Novo CNPJ. Espero ter ajudado, masi duvida nos retorne, sempre explicando bem sua duvida.
Sds. Ribeiro

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista https://www.orgribeiro.com.br
Contador Atuante - Autor de Artigos e norma Orientativas a seus cliente.
Amigo do Bem -  Veritas Lux Mea
Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Sábado | 14 janeiro 2017 | 22:23

Edvan, boa noite.

No caso de contribuinte que dependa da Inscrição Estadual, é vedado utilizar endereço residencial.
Para consltituição da empresa, será necessário contratação de um(a) profissional contábil, já que nos cadastros, há exigência de apor CRC desse(a) profissional.

Att,

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]
MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 7 anos Sábado | 21 janeiro 2017 | 22:10

Nao exista aditivo, em se tratando de Contrato Social, voce tm que fazer e uma Alteraçao Contratual, com amudança de endereço, DBE Alvara e tudo mais.
Aditivo sao para contratos comerciais, aluguel etc.
Sds. Ribeiro

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
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