Nesse caso, os percentuais mencionados em sua resposta, onde posso encontra-los para maiores esclarecimentos?
r- Os %s são os aplicáveis nos débitos de
IRPJ 25% (15+ adicional de 10) e CSSL de 9%.. Não são estes os %s que vc usa.
Referente a essa baixa no
lalur como seria realizado esse lançamento?
R- Na
contabilidade vc faz os seguintes lançamentos
D- Ativo circulante
D- IRPJ s prejuízo a recuperar
C- Patrimônio Líquido
C- Prejuízo acumulado
Valor do crédito a ser compensado R$ 61.975,00.
No lalur vc estorna normalmente o valor correspondente na ficha de controle, O valor será de R$ 247.900,00 zerando o prejuízo fiscal acumulado.
Vc precisa aguardar a expedição d Instrução conjunta que será editada pela RFB e PGFN. para confirmar.
Se vc quer ver como foi o procedimento anterior leia a Portaria conjunta 13 2014 - art 19:
Art. 19. A pessoa jurídica que optar pelo pagamento à vista ou pelo parcelamento nos termos desta Portaria Conjunta poderá liquidar valores correspondentes a multas, de mora ou de ofício, e a
juros moratórios, inclusive relativos a débitos inscritos em DAU, com utilização de créditos decorrentes de prejuízo fiscal e de
base de cálculo negativa da
CSLL próprios, observado o disposto neste artigo.
§ 1º O valor do crédito a ser utilizado será determinado mediante a aplicação das alíquotas de 25% (vinte e cinco por cento) e de 9% (nove por cento) sobre o montante do prejuízo fiscal e da base de cálculo negativa da CSLL, respectivamente.