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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Renata Torres

Renata Torres

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 7 anos Segunda-Feira | 16 janeiro 2017 | 11:55

Bom dia!
Preciso de ajuda. Preenchi um darf errado do meu irpf. coloquei a competência errada e agora a Receita me enviou uma carta cobrando a cota que está paga, mas com a compentencia errada.
O que devo fazer?

LUCIANO FAYER BASTOS

Luciano Fayer Bastos

Ouro DIVISÃO 3
há 7 anos Segunda-Feira | 16 janeiro 2017 | 11:57

Renata voce deve agendar na sua região na RFB.Basta ir lá preencher o formulario de redarf.Se voce tiver um e cpf voce mesmo pode fazer sem ir presencialmente na agencia

Luciano Fayer Bastos

https://www.linkedin.com/in/luciano-fayer-554b5912a/
Twitter: @fayerluciano

“O saber é saber que nada se sabe. Este é a definição do verdadeiro conhecimento.” (Confúcio)
Renata Torres

Renata Torres

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 7 anos Segunda-Feira | 16 janeiro 2017 | 12:29

Ok.
Eu tenho como pedir para alguém ir no meu lugar?
Tem como fazer isso pela internet.
O meu receio é que por causa desse darf emitido errado, recebi uma carta da receita federal me cobrando.
Como devo fazer nesse caso, apenas o redarf e desconsiderar a cobrança da Receita?

Davi Menezes

Davi Menezes

Ouro DIVISÃO 1
há 7 anos Terça-Feira | 17 janeiro 2017 | 12:33

Renata, bom dia!

O Redarf pode ser realizado pela internet através do portal E-cac ou Presencialmente em uma agencia da Receita Federal.

Att.

Anderson Cristiano da Costa

Anderson Cristiano da Costa

Iniciante DIVISÃO 2, Micro-Empresário
há 7 anos Sábado | 11 março 2017 | 12:48

Boa tarde!
Estou precisando de ajuda, por favor.

Minha questão é a seguinte:

Sou autônomo, e antecipo o IR por meio do Carnê Leão, pagando os respectivos DARFS. O problema é que um DARF com data de vencimento para 31/10/2016 foi pago com a data de vencimento errada (30/09/2016 ao invés de 31/10/2016) . O que aconteceu foi que o caixa do banco digitou errado no momento do pagamento.

Os dados do DARF:

Período de Apuração: 30/09/2016
Código da Receita: 0190
Data de Vencimento: 31/10/2016

O caixa do banco colocou a Data de Vencimento como 30/10/2016.

Ressalto que fiz o pagamento em 19/10/2016, ou seja, antes da data de vencimento.

Eu tentei fazer um REDARF através do e-CAC utilizando meu certificado digital e-CPF, no entanto, o sistema não deixa fazer o REDARF on-line, dizendo que não pode ser feito por ser o código 0190.

Como devo proceder? Devo preencher o formulário REDARF e levar à Receita Federal, ou posso deixar do jeito que está, visto que todos os outros dados do DARF estão corretos, somente a data de vencimento está errada?

Por favor, preciso de ajuda.

Muito obrigado!


Carmem Vaz

Carmem Vaz

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 14 março 2017 | 16:13

Boa Tarde!

Tentei fazer um redarf para corrigir erro de vencimento ou período de apuração o cliente colocou 2016 ao inves de 2017.

Ocorre que a receita me voltou com a seguinte mensagem:

"A Receita Federal informa que não foi possível efetuar, por meio do aplicativo redarf net, a retificação solicitada, em função da situação do pagamento nos sistemas de controle da RFB.
Dirija-se a unidade da Receita Federal de sua jurisdição"

ocorre que sempre fiz redarf para esses casos e eram aceitos.. alterou algo?

obrigada

Paola Bispo dos Santos

Paola Bispo dos Santos

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 16 novembro 2017 | 15:31

Olá, boa tarde a todos! Estou com algumas dificuldades para preencher o formulário REDARF diante da seguinte situação:
Uma cliente fez a sua declaração de IRPF 2016 e 2017 no mês passado, ou seja, foi feita fora do prazo, gerando 2 multas, uma de cada ano. O marido da mesma também não tinha feito sua declaração IRPF 2017, o que também gerou a multa referente ao atraso.
A cliente foi ao banco a pagou os 3 DARFs ( os 2 dela - de 2016 e 2017 e 1 do marido - de 2017) mas devido a um erro no banco, foi descoberto que o bancário efetuou o pagamento do DARF do marido dela (referente a 2017) duas vezes, ou seja, foi pago 2 vezes o mesmo DARF por atraso dele, e somente 1 dela. O outro acabou não sendo pago devido ao erro.
A mesma foi a RF e disseram que ela deve preencher o formulário REDARF para que consiga resolver esse erro da duplicidade.
Minha dúvida é:
No preenchimento do REDARF eu devo por o nome dela ou do marido? Pois o DARF dele que foi pago em duplicidade, mas era pra ter sido o dela..
Confesso que estou com várias dúvidas, e já li as instruções de preenchimento e continuo na dúvida..
Agradeço desde já!
Att,
Paola Bispo.

Paola Bispo dos Santos

Paola Bispo dos Santos

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 21 novembro 2017 | 10:20

Luciano, muito obrigada pela resposta!
Mas no campo 4 ( Dados da Retificação Solicitada) eu devo preencher na aba ''DE'' o CPF do mesmo e na aba ''PARA'' o CPF da esposa, na qual devia ter sido pago, seria isso? Pois os outros campos não há o que preencher...
Obrigada mais uma vez..
Boa semana!

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