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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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venda para fora do estado nao contribuinte

ALINE FERNANDA

Aline Fernanda

Prata DIVISÃO 1, Assistente Fiscal
há 7 anos Segunda-Feira | 16 janeiro 2017 | 15:48

Boa tarde para todos.
Minha empresa vendeu uma mercadoria no balcao - o estado do destinatário pessoa física é Paraná.
Me orientaram para emitir a NFe com cfop 5405 e não recolher o diferença aliquota. Nao sei como o rapaz da informatica fez para conseguir emitir com este código, mas e agora? quando vou fazer a gia icms de sp, nas saídas para outras unidades de federação, vou ter uma nota com cfop 5405 e estado do PR; devo ignorar esta nota para preencher? Como esta aba pede por cfop, acho que não tem como não ignorar esta nota.
Me ajudem por favor.
Se alguem puder me orientar sobre o credito ou ressarcimento do icms que coloquei neste portal no dia 11 deste mes, eu agradeço.

Aline

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