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Impostos sobre Prêmios de Pesquisas

Marcelo De Paula

Marcelo de Paula

Ouro DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 7 anos Segunda-Feira | 16 janeiro 2017 | 16:43

Prezados:

Estou pagando um prêmio relacionado a "pesquisas" para professores de uma universidade.

Sabem se incidirá algum impostos sobre os prêmios pagos?

Obrigado!

Marcelo De Paula
Área Contábil e Fiscal
Atua diretamente com 2º e 3º setor
Viçosa - MG

Luiz Mauricio Rodrigues de Almeida

Luiz Mauricio Rodrigues de Almeida

Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 16 janeiro 2017 | 17:15

Marcelo de Paula,
Boa tarde.

Esse prêmio será ofertado em que espécie? Dinheiro, bens ou serviços?

Sendo em dinheiro, importante a observância do que dispõe o Art. 676 do Regulamento do Imposto de Renda (Decreto Federal nº 3.000/1999). Já em se tratando de prêmio ofertado em bens e serviços, orienta-se a verificação do Art. 677 do mesmo Regulamento.

Dúvidas à disposição.

Att,

Luiz Mauricio Rodrigues de Almeida
Consultor Tributário e Contábil
Contador - CRC GO nº 24.586/5-O

e-mail: [email protected]
Marcelo De Paula

Marcelo de Paula

Ouro DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 7 anos Terça-Feira | 17 janeiro 2017 | 14:08

Boa tarde, Luiz!

O prêmio não é por meio de concurso (loterias) ou algo tipo. É, na verdade, uma gratificação ou incentivo a alguns pesquisadores. Somente os que se destacam em número ou em qualidade de pesquisas.

É por isso que estou na dúvida. Tenho dúvidas se incidirá ou não IR. Acredito que não.

O valor será em espécie, por meio depósito bancário.

Obrigado pela ajuda!

Att,

Marcelo De Paula
Área Contábil e Fiscal
Atua diretamente com 2º e 3º setor
Viçosa - MG

RONALDO VALÉRIO TRAPP

Ronaldo Valério Trapp

Ouro DIVISÃO 1, Consultor(a) Administrativo
há 7 anos Terça-Feira | 17 janeiro 2017 | 16:00

Boa tarde, sr. Marcelo de Paula.

Entendo que por se tratar de prêmios por pesquisa (remuneração) e não se tratar de sorteios (que trata o RIR/99 art. 676 e 677), o montante que será pago a estes professores desta universidade terá o seguinte tratamento tributário:
a) Ser pago através de RPA - Recibo de Pagamento a Autônomo;
b) Incidência de previdência social (INSS) a alíquota de 11% limitado ao novo valor de teto em 2017 R$ 5.531,31;
c) Sobre o montante líquido (Valor bruto menos INSS descontado - a ser recolhido a cargo da empresa beneficiária) incide IRRF aplicando a tabela progressiva de PF vigente.

O beneficiário (professor pesquisador) deverá declarar em sua DAA - Declaração de Ajuste Anual este valor na Ficha de Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ pelo Titular.

Ronaldo Valério Trapp - SERVIÇOS Especiais
Assessoria Gerencial de Empresas
E-mail: [email protected]
Blog: https://www.ronaldovtrapp.blogspot.com

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