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MAYRANE KARLA FLORENTINO DE SOUZA

Mayrane Karla Florentino de Souza

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Segunda-Feira | 16 janeiro 2017 | 17:00

Boa tarde caros colegas, surgiu uma duvida aqui no meu setor referente ao aviso trabalhado para quem tem mais de 1 ano de carteira. Sabemos que com 12 meses trabalhados o funcionário terá direito a 3 dias referente a cada ano trabalhado. porém um colega disse que os 3 dias são a parti do segundo ano, ou seja, até um ano de trabalho o colaborador terá direito a 30 dias, a parti do 2 ano é q passa a ter direito aos 3 dias. ele viu em um site, e tem uma tabela com esse prazos. a nossa duvida é um trabalhador com 2 anos terá direto a 33 dias de aviso ou 36 dias? caso saibam, me passem também a lei, que possa ta verificando com mais calma. desde de já obrigada.


Att:

Mayrane.

Antonio Neto

Antonio Neto

Prata DIVISÃO 4
há 7 anos Segunda-Feira | 16 janeiro 2017 | 17:06

Lei 12506

Art. 1o O aviso prévio, de que trata o Capítulo VI do Título IV da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, será concedido na proporção de 30 (trinta) dias aos empregados que contem até 1 (um) ano de serviço na mesma empresa.

Parágrafo único. Ao aviso prévio previsto neste artigo serão acrescidos 3 (três) dias por ano de serviço prestado na mesma empresa, até o máximo de 60 (sessenta) dias, perfazendo um total de até 90 (noventa) dias.

Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Jose Cisso

Jose Cisso

Ouro DIVISÃO 2, Account Manager
há 7 anos Segunda-Feira | 16 janeiro 2017 | 17:08

Ola Boa tarde,

Esse assunto ja foi bastante discutido aqui no forum, utilize o sistema de busca para ter acesso, mas o empregado com mais de 1 ano tem direito a 33 dias.

att

Os Homens perderm a saude para juntar dinheiro, e depois perdem dinheiro para recupera-la.(Dalai Lama)
FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4, Gestor(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 16 janeiro 2017 | 17:09

Mayrane Karla Florentino de Souza boa trade!

Se o trabalhador completa 12 meses na mesma empresa já se acresce os 3 dias adicionais previsto na lei 12.506 de 2011 clique aqui.

Fredson Lopes

Solução dos problemas de acesso nos aplicativos do Governo, Conectividade ICP... etc
Insta @fredsonlopesrh
MAYRANE KARLA FLORENTINO DE SOUZA

Mayrane Karla Florentino de Souza

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Segunda-Feira | 16 janeiro 2017 | 17:38

Obrigado a todos pela resposta, porem, vi q diz q o prazo máximo é 90 dias, ou seja o trabalhador para atingir numa mesma empresa o prazo máximo de aviso prévio ele terá que trabalhar mais 20 anos fora 0 1 ano de trabalho? totalizando 21 anos, para que assim possa tá chegando ao total máximo de 90 dias? 30 do 1 ano, e mais 60 dos 20?


Att:
Mayrane.

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 16 janeiro 2017 | 17:43

Mayrane Karla Florentino de Souza

É assim:

Menos de 1 ano = 30 dias de aviso
1 ano de empresa = 33 dias de aviso
2 anos de empresa = 36 dias de aviso
3 anos de empresa = 39 dias de aviso

Assim vai até completar 90 dias, sendo 30 do aviso normal e 60 dessa lei. Com 20 anos de empresa ele terá direito aos 90 dias de aviso.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.

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