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Recolhimento INSS de funcionário já demitido

JUSSARA SPAK SZEREMETA

Jussara Spak Szeremeta

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 16 janeiro 2017 | 17:53

Boa tarde

Tenho a seguinte situação:

- no mês 05/2016 foi realizada a rescisão de uma funcionária. Recolhido o FGTS via GRRF corretamente.
Posteriormente verificou-se a necessidade de recolhimento de algumas diferenças salariais da mesma funcionária.
Realizou-se o pagamento das diferenças salariais, bem como o recolhimento da GRRF dessas diferenças.
Na sefip ref ao mes 05/2016, foi declarado tanto os valores da primeira rescisao, quanto os da complementar.

No mês anterior a rescisão da funcionária estava de férias. Ocorre que, posteriomente a contabilidade verificou que não constava na rescisão da mesma os valores ref as férias que a mesma tirou no mês anterior. Valores esses que deveriam constar somente para fins de recolhimento do FGTS e INSS.

Procedeu-se ao recolhimento da diferença da multa do FGTS (já que os valores ref as férias não foram recolhidos) via GRRF.

Porém não foi declarado na SEFIP esses valores ref a férias, portanto não foi recolhido o INSS ref a estes valores.

Como posso fazer uma Sefip declarando somente ao INSS esses valores? Como recolho essa diferença de INSS, com qual código?

Declaro os demais trabalhadores na modalidade 9 e a pessoa em questão, como modalidade 1? Quais valores coloco como remuneração?

Obrigada

Jussara

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