x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 12

acessos 3.193

IR de Empresário Individual ME Simples Nacional

Pascoal

Pascoal

Prata DIVISÃO 3
há 7 anos Segunda-Feira | 16 janeiro 2017 | 18:58

Caros leitores,
empresário individual ME Simples Nacional iniciou em 08/08/2016 e encerrou em 13/01/2017, teve rendimento abaixo de 2 mil reais, pediu para fazer a declaração de IRPJ e IRPF. Algum colega poderia dar uma orientação por favor ? precisa baixar programas da RFB ? enfim quais os procedimentos ?

Desde já agradeço pela sua ajuda !


MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 17 janeiro 2017 | 15:24

Caro colega, precisa sim, apesar do negocio nao ter tido sucesso, a burrocraciaa nao perdoa tera que fazer tudo como uma empresa normal, inclusive duas declaraçoes da firma uma do exercicio de 2016 e a outra do periodo de 2017 que sera a de baixa.
Por isso quando alguem vem abrir empresa conosco, fazemos uma avaliaçao e orientamos os mesmos, para nao se atrapalharem em vez de resolver um problema arranja varios, e seus respectivos custos.Devido ha uma legislaçao que nao preve isso e que acontece frequentemente, deveria existir uma moratoria desburrocratizante de ao menos uns 6 messes, evitando assim tanta burrocracia e gastos nao so do contribuinte como do estado como um so nas tres esferas, resumindo sai caro para todo mundo.

Sds. Ribeiro.
O covarde ve dificuldade em tudo, e o corajoso ve oportunidade em tudo

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista https://www.orgribeiro.com.br
Contador Atuante - Autor de Artigos e norma Orientativas a seus cliente.
Amigo do Bem -  Veritas Lux Mea
Neusa Gonçalves Carvalho Camargo

Neusa Gonçalves Carvalho Camargo

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 18 janeiro 2017 | 12:57

Caros Colegas,
Gostaria de tirar dúvidas quanto distribuição de Lucros Simples Nacional
Empresa do SN, sempre manteve escrituração contábil, sócios com retirada pro-labore, não tem prática de distribuir lucros, portanto vem acumulando saldo devedor no PL em Lucros Acumulados, tendo caixa posso distribuir esse saldo acumulado? ou tenho que observar algum limite conforme faturamento do ultimo exercício, ou resultado do mesmo?

MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 6 fevereiro 2017 | 19:50

Prezados colegas, Neuza e Lauro, as perguntas que voces fizeram, voces encontrarao as respostas que nescessitam em nosso proprio Forum, por isso antes de perguntar se aconselha a Pesquisar no Forum, essa e uma Pratica recomendada a todos os usuarios , independente do seu nivel, como participante. Tenham boa sorte, e irao aprender cada vez mais, pois pesquisando e peerguntando e que se aprende., caso nao encontrem no forum ( o que duvido), nos retornem.
Sds. Ribeiro

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista https://www.orgribeiro.com.br
Contador Atuante - Autor de Artigos e norma Orientativas a seus cliente.
Amigo do Bem -  Veritas Lux Mea
Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 6 fevereiro 2017 | 21:36

Neusa, boa noite.

portanto vem acumulando saldo devedor no PL em Lucros Acumulados, tendo caixa posso distribuir esse saldo acumulado?


Não entendí.
Se a referida conta patrimonial apresenta saldo devedor, então trata-se de Prejuízo, e não de lucro.

Favor esclarecer melhor.

Att,.

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]
MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 7 fevereiro 2017 | 10:23

Hugo desculpe a observaçao mas a intençao e boa como a sua, provavelmente ela quis dizer Lucro Aculado a ser distribuido aos socios, ou seja em ves de devedor, e credor aos socios. , mas vamos aguardar o que ela diz, e logicamente que a ajudaremos.. Admiro muito sua permanente atençao a todos.Parabens.
Sds. Ribeiro

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista https://www.orgribeiro.com.br
Contador Atuante - Autor de Artigos e norma Orientativas a seus cliente.
Amigo do Bem -  Veritas Lux Mea
Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 7 fevereiro 2017 | 21:07

Boa noite.
Caro Manoel,
Não há porque pedir desculpas por sua interação diante da minha postagem. Toda mescla de entendimentos tende a trazer melhor conteúdo em nossas respostas. Fique a vontade para assim proceder sempre que achar necessário.

Neusa,

Empresa do SN, sempre manteve escrituração contábil, sócios com retirada pro-labore, não tem prática de distribuir lucros, portanto vem acumulando saldo credor (editei) no PL em Lucros Acumulados, tendo caixa posso distribuir esse saldo acumulado? ou tenho que observar algum limite conforme faturamento do ultimo exercício, ou resultado do mesmo?

Poderá distribuir livremente os lucros de acordo com a participação de cada sócio, se for o caso, desde que a empresa não tenha débitos de impostos e contribuições federais vencidos, exceto se parcelados.

Att,

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]
MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 9 fevereiro 2017 | 08:28

Querida colega e colegas, o Hugo e um verdadeiro Mestre, e um renomado cavalheiro, em suas respostas, demonstra conhecimento , e grande vontade em ajudar, como e vontade de todos nos, por vezes damos uns puxaozinhos em orelhas, mas ele nunca, e muito educado. Eu puxo as vezes mas e para o bem de todos.Contem sempre conosco.Nosso intuito e ajudar sempre.
Sds. Ribeiro

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista https://www.orgribeiro.com.br
Contador Atuante - Autor de Artigos e norma Orientativas a seus cliente.
Amigo do Bem -  Veritas Lux Mea
MARILIA RAMOS

Marilia Ramos

Prata DIVISÃO 1, Assistente Administrativo
há 7 anos Domingo | 16 abril 2017 | 19:40

Prezados, boa noite!

Gostaria de orientação sobre como declarar os rendimentos de um empresário individual - ME que presta serviços de fisioterapia que não possui sistema de contabilidade por receber anualmente valores abaixo 60 mil.
Mensalmente o proprietário retira valores de sua conta PJ e recebe um valor simbólico de pró-labore.
Pesquisei que algumas atividades são tratadas como se pessoa física fosse. Seria o caso? Como lançar estes rendimentos? No informe de rendimento só consta informações do pró-labore.

Att,,,

Marilia Ramos
E-mail: [email protected]
Thais Cristina

Thais Cristina

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 21 agosto 2017 | 11:37

Também gostaria de saber como é realizada a declaração de um EI.. se já existe algum tópico poderiam nos enviar o link pois não encontrei..

Memento Mori.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.