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Preenchimento códigos TRCT

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 7 anos Segunda-Feira | 16 janeiro 2017 | 22:43

Fiz uma contrato de trabalho por prazo determinado em regime de experiência para um funcionário:
Admissão: 18/10/16 (45+45 dias – o contrato terminaria em 15/01/17)
Demissão: 10/01/17

Minha dúvida são os códigos:

1) Tipo de Contrato no TRCT?
( ) Contrato de trabalho por prazo indeterminado.
( ) Contrato de trabalho por prazo determinado com cláusula assecuratória de direito recíproco de rescisão antecipada.
( ) Contrato de trabalho por prazo determinado sem cláusula assecuratória de direito recíproco de rescisão antecipada.

2) Causa do afastamento no TRCT?


3) Código de saque FGTS?

4) Código de afastamento GRRF?

Grata!

FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4, Gestor(a)
há 7 anos Terça-Feira | 17 janeiro 2017 | 09:39

Clésya de Oliveira Santana um bom dia!

Veja,
Códigos de Desligamento e Afastamento clique aqui

Fredson Lopes

Solução dos problemas de acesso nos aplicativos do Governo, Conectividade ICP... etc
Insta @fredsonlopesrh
Ana Carolina de Lima Grosso

Ana Carolina de Lima Grosso

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 8 maio 2017 | 13:20

Boa tarde!

Alguém pode me ajudar? Estou efetuando o preenchimento de um TRCT para rescisão pelo término do contrato de experiência.
Estou com dúvidas no preenchimento dos códigos 21, 22 e 30.Segue abaixo como preenchi.
Campo 21: 03-Contrato por prazo determinado sem cláusula assecuratória de direito recíproco de rescisão antecipada
Campo 22: PD0-RESCISÃO NORMAL DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO
Campo 30: 04-EMPREGADO - CONTRAO DE PRAZO DETERMINADO

Carol
Rio Doce
Angel Rodrigues

Angel Rodrigues

Iniciante DIVISÃO 5
há 6 anos Segunda-Feira | 17 julho 2017 | 23:09

Também tenho duvida quanto ao campo 30 no que diz respeito ao termino do contrato de experiencia.
Não sei se o correto seria 01
O numero 04 se encaixa em contrato de experiencia?
já que contratos regidos por esta lei tem por finalidade "3. FINALIDADE DO CONTRATO
O contrato de trabalho estabelecido pela Lei 9.601/98 é um contrato de prazo determinado, que tem como
principal finalidade aumentar o número de empregados da empresa. Portanto, ele não pode ser usado para
substituição de pessoal do quadro efetivo de empregados da empresa."

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 6 anos Terça-Feira | 18 julho 2017 | 13:45

Angel,

Segue abaixo informações contidas nas minhas últimas demissões (contrato de experiência) , não tive problemas.

CAMPO 21: Contrato por prazo determinado sem cláusula assecuratória de direito recíproco de rescisão antecipada;
CAMPO 22: Despedida sem justa causa, pelo empregador;
CAMPO 30: 01 - Empregado

Atc,

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