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Nota Fiscal Eletrônica

Guido Eugenio

Guido Eugenio

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 17 janeiro 2017 | 09:36

Bom dia!!!

Tenho uma empresa que emitiu uma NFe de devolução de bem do ativo imobilizado em 25/11/2016. No entanto a empresa fornecedora recusa receber a NFe na presente data (17/01/2017), alegando que transcorreu o prazo de 30 dias da emissão da NFe e que portanto não poderá retirar a mercadoria, pois a mesma não pode circular com a referida NFe. O fornecedor pede para emitir uma nova NFe. Tenho algumas dúvidas:

1) A mercadoria pode circular com a NFe de devolução emitida em 25/11/2016 (Com data superior a 30 dias de emissão)? Se não puder, existe algum embasamento legal que refere-se a isso?

2)Ao emitir uma nova NFe, como devo proceder com o cancelamento da antiga NFe, uma vez que transcorreu o prazo de cancelamento?

Obrigado

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