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Gfip empresa com tomador de obra

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 7 anos Terça-Feira | 17 janeiro 2017 | 10:41

Pessoal poderiam me ajudar com a duvida abaixo?

Possuo uma empresa X que presta serviços para uma construtora Y.

Na empresa X tenho 8 funcionários, sendo que dois deles estão prestando serviço na construtora Y.

Quando vou enviar a GFIP faço o cadastro do tomador de obra e aloco os dois funcionários na construtora Y e marco a participação. No SEFIP eles estão com a participação marcada na empresa X e na construtora Y e em ambas as empresas estão alocadas no branco recolhimento.

Quando enviei as informações de dezembro pelo SEFIP e fui consultar a guia de recolhimento do FGTS mostra que possuo 10 funcionários na empresa X, quando na verdade o correto seriam 8.

Consegui identificar que o problema é que os funcionários que prestam serviço estão sendo contados duas vezes para o recolhimento do FGTS.

Ao consultar o extrato do FGTS deles mostra que no mês de outubro eles tiveram dois depósitos de FGTS com o mesmo valor e na mesma data, acredito que na época a guia foi emitida e não conferiram a quantidade correta de funcionários.

Liguei no suporte mais cada atendente dá uma resolução diferente.

Gostaria de saber se alguém que possui empresa que é tomadora de obra teve este problema.

E como funciona a questão do recolhimento do FGTS nesses casos, se realmente vai ser pago duas vezes tendo em vista que eles estão prestando serviços para a construtora Y?

Sou nova nessa área e estou com várias duvidas.

Desde já agradeço!

Patrycya Palladino Furbino

Patrycya Palladino Furbino

Prata DIVISÃO 4, Encarregado(a) Recursos Humanos
há 7 anos Terça-Feira | 17 janeiro 2017 | 13:58

Camila Caraça

Vc faz a SEFIP com dois tomadores, a empresa Y e a própria empresa X.

retifica a SEFIP da época, informando esses dois funcionários, apenas no tomador correto. E vc pode solicitar restituição desse valor junto a CEF, com o formulário RDF.

Dá uma confirmada no valor pago de INSS, pois deve ter sido pago errado também, ou se a empresa pagou o valor correto, é bem provável que a Receita esteja cobrando essa diferença, o que não é devido, por isso tem que retificar.

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