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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Enquadramento Junta Comercial SP

juliana

Juliana

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 7 anos Terça-Feira | 17 janeiro 2017 | 13:45

Pessoal, boa tarde.

Uma empresa do Simples Nacional - enquadrada como ME, no ano de 2016 ultrapassou o limite de ME 360.000,00.

Li na internet, pesquisando, que quando uma empresa do Simples enquadrada como ME ultrapassa o valor ela "AUTOMATICAMENTE" passa a ser EPP. Porém li também que, devo alterar na junta comercial, pois, no cadastro na junta esta como ME e no cartão CNPJ na frente da razão social também consta ME....

Como o faturamento anual de 2016 excedeu 360.000,00, devo fazer essa alteração agora em 2017 correto? Existe um prazo definido para isso?? Devo fazer alteração na Receita Federal também?

Alguém poderia me ajudar nesse sentido?

Obrigada.

juliana

Juliana

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 7 anos Terça-Feira | 17 janeiro 2017 | 14:13

Décio Muito Obrigada mesmo.

Gostaria de fazer uma última pergunta, se não for pedir muito...

E no caso contrário, estar como EPP e no ano de 2016 ficou abaixo de 360.000,00 no ano, devo fazer alteração também?

Obrigada

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