x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 1

acessos 2.441

Revenda de mercadoria com ST adquirida como comercio

charlene

Charlene

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal
há 7 anos Terça-Feira | 17 janeiro 2017 | 13:54

Boa tarde

Revenda de mercadoria com ST adquirida como comercio

Estou revendendo mercadoria adquirida dentro do estado do PR para uma outra empresa que é comercio gostaria de saber se nesta transação pago o ST ou ST só deve ser pago para fora do estado? NCM 7318 1900

E no caso de venda direto para consumidor final devo pagar o ST tanto dentro quanto fora do estado?

Estou revendendo mercadoria adquirida fora do estado do PR para uma outra empresa que é comercio gostaria de saber se nesta transação pago o ST ou ST só deve ser pago para fora do estado? NCM 7318 1900

Desde já agradeço

Charlene

ENIDES  TREVISAN

Enides Trevisan

Ouro DIVISÃO 1, Coordenador(a) Fiscal
há 7 anos Terça-Feira | 17 janeiro 2017 | 16:56

Charlene boa tarde

Estou revendendo mercadoria adquirida dentro do estado do PR para uma outra empresa que é comercio gostaria de saber se nesta transação pago o ST ou ST só deve ser pago para fora do estado? NCM 7318 1900


Se na sua compra já houve a retenção do ICMS ST, em sua revenda interna não se aplica o ICMS normal nem a ST. A ST na sua compra faz parte do custo da mercadoria. Assim você não credita o ICMS destacado na NF de compra e não debita o ICMS em suas vendas internas.
Caso haja venda interestadual deverá observar se existe Protocolo ICMS entre os Estados envolvidos

E no caso de venda direto para consumidor final devo pagar o ST tanto dentro quanto fora do estado?


Nas vendas para consumidor final não se aplica a ST. Na venda interestadual para consumidor final deverá aplicar a diferença de alíquota conforme EC 87/2015

atenciosamente
Enides Trevisan
"As pessoas podem duvidar do que você fala, mas acreditam no que você faz."

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.