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Estorno de receita - EFD- Contribuições

Luana Rocha

Luana Rocha

Bronze DIVISÃO 4, Bancário(a)
há 7 anos Terça-Feira | 17 janeiro 2017 | 14:28

Olá pessoal,

Gostaria de tirar uma dúvida com vocês.
Gostaria de entender a lógica do sistema Sped, da EFD-Contribuições, quando há estorno de receita.
A EFD-Contribuições carrega valores mensais das contas de receita (movimentação credora); se houver, no mês, um estorno de receita, e que, após a contabilização desse estorno, a movimentação mensal fique a débito, sei que o sistema caracteriza essa conta como valores incoerentes, e não se consegue calcular o valor a recolher PIS/COFINS.
Eu entendo que os estornos contábeis deveriam ocorrer no mês que houve o lançamento indevido, desde que estivesse ainda no mesmo exercício, e, após regularização, retificaria todas as declarações já enviadas.

Mas, queria entender como que o fisco analisa essas situações: se pode fazer algum ajuste dentro do EFD-Contribuições, para demonstrar o estorno contábil ocorrido.

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