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Devolução de Industrialização

José Rafael de Souza Valente

José Rafael de Souza Valente

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 7 anos Terça-Feira | 17 janeiro 2017 | 15:59

Boa tarde!

Meu cliente recebeu uma mercadoria para industrialização da empresa A.

Durante o processo de industrialização houve uma fusão da Empresa A com uma outra empresa.

Agora que a industrialização foi efetuada, meu cliente precisa devolver a nota certo?

Porém a empresa A possui agora um novo CNPJ (pós fusão).

E a empresa A esta pedindo para que o meu cliente devolva a industrialização para a nova empresa, usando os dados atuais.

A duvida é:

meu cliente pode fazer normalmente?

tem algum impedimento?

Estou um pouco perdido quanto ao assunto.

Não sei se eu soube explicar o ocorrido, conto a colaboração do grupo.

Atenciosamente.

Rafael Valente
João Carlos

João Carlos

Ouro DIVISÃO 1
há 7 anos Terça-Feira | 17 janeiro 2017 | 17:47

Boa tarde José Rafael,

Não há impeditiva perante este procedimento, tendo em vista o conceito de "fusão" conforme dispõe o artigo 228º da Lei 6404/76 ao qual transcrevo abaixo:

Art. 228. A fusão é a operação pela qual se unem duas ou mais sociedades para formar sociedade nova, que lhes sucederá em todos os direitos e obrigações.

De grande sorte, veja que o artigo 12, incisos I a III do RICMS/SP é corroborativo ao sentido de fusão, destarte o retorno da mercadoria ora beneficiada poderá conter tão somente os dados da nova empresa criada.

João Carlos
Consultor de Implantação Fiscal - Sankhya - Unidade ABC Paulista
Sankhya Gestão de Negócios

"Feliz aquele que transfere o que sabe e aprende o que ensina."
João Carlos

João Carlos

Ouro DIVISÃO 1
há 7 anos Quarta-Feira | 18 janeiro 2017 | 08:54

Bom dia José Rafael,

Imagina, disponha do Fórum sempre que precisar.

João Carlos
Consultor de Implantação Fiscal - Sankhya - Unidade ABC Paulista
Sankhya Gestão de Negócios

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