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TRIBUTOS FEDERAIS

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Declaração Imposto de Renda

Viviane Alves Caldeira

Viviane Alves Caldeira

Iniciante DIVISÃO 2, Médico(a)
há 7 anos Terça-Feira | 17 janeiro 2017 | 19:58

Boa noite!
Sou médica e atualmente presto serviço como plantonista em serviço de pronto atendimento para um plano de saúde.
Nos três meses iniciais, quando ainda não tinha CNPJ, recebi o salário na minha conta corrente pessoa física via transferência bancária de outra pessoa física. A partir do 4º mês, já havia constituído empresa e passei a emitir nota fiscal.

Minha dúvida é como irá incidir impostos sobre os valores recebidos ainda como pessoa física. Preciso fazer o carne-leão referente a esses meses? Isso deve constar na declaração do Imposto de renda para pessoa física?
Não foi me dado nenhum demonstrativo sobre o valor que recebi e não emiti nenhum tipo de recibo. Apenas transferiram o valor para minha conta corrente. Não sei se foi feita alguma retenção de imposto na fonte, não passaram o que foi descontado, nenhuma informação.

Desde já, agradeço pela atenção.
Att
Viviane

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 17 janeiro 2017 | 20:15

Viviane,

Boa noite! O primeiro passo é descobrir quem realmente te pagou nos primeiros três meses, qual é a fonte pagadora (uma PF ou uma PJ).

Se foi uma pessoa física, deverias ter feito o carnê-leão. Faça-o agora,
Se foi uma pessoa jurídica, precisarás saber qual o rendimento bruto e as retenções (a PJ deverá fornecer um comprovante anual de rendimentos, até o dia 28/02).

Queren Cristina Nogueira Benvindo do Nascimento

Queren Cristina Nogueira Benvindo do Nascimento

Iniciante DIVISÃO 1
há 6 anos Quarta-Feira | 26 abril 2017 | 00:46

Olá, eu sou uma MEI, e dependente do meu marido, declaro apenas a minha declaração normal do MEI pois não tenho rendimentos, posso ser incluída como dependente do meu marido e anotar os dados da minha declaração como MEI ou só me incluo como dependente sem mencionar que sou MEI?

Leticia

Leticia

Prata DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 6 anos Quarta-Feira | 26 abril 2017 | 02:33

Boa noite!
Tenho uma cliente que é professora, que é sua atividade principal, mas que abriu uma firma.
Tenho prestados serviços contábeis para ela, tanto para a firma quanto para a pessoa física, retificando IRPF anteriores, questões de condomínio e etc.
Gostaria de saber se posso abater os valores pagos a mim, na função de contador, pelos serviços que prestei a ela relativos a pendências de pessoa física.
Outra dúvida é referente aos dependentes. Vi as regras referentes a idade, porém, ela sustenta a filha e o neto, nenhum dos dois possui renda. Nem assim é possível abater os gastos deles?

Obrigada!

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