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Regras para registro do Livro Diário

ana cristina paulo de oliveira

Ana Cristina Paulo de Oliveira

Iniciante DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 17 janeiro 2017 | 23:50

Boa Noite,

Estou com um processo na JUCERJA de autenticação de Livro diário em exigência e não consigo resposta do julgador para esclarecer , peço ajuda .

Tenho uma empresa cujo contrato com o escritório deu inicio em 01/06/2015, porém está empresa foi constituída em 20/10/2010, na transferência da contabilidade detectamos a ausência do Livro diário e fizemos o comunicado aos sócios e os mesmos ficaram de providenciar junto ao contador responsável , porém até hoje não o fizeram então resolvi encadernar e levar o Diário de 01/06/2015 à 31/12/2015 como nº 01 para registro e a JUCERJA colocou em exigência por não haver o Livro de períodos anteriores registrados.

Como devo proceder para cumprir está exigência pois não tenho os livros anteriores e sei que não foram registrados?
Já pensei em fazer um balanço de Reabertura na data de 01/06/2015, é válido para justificar a inexistência dos livros anteriores?

Preciso de orientações, obrigada.

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