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Rescisão cancelada

Nicolas Dias

Nicolas Dias

Bronze DIVISÃO 1, Subcontador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 18 janeiro 2017 | 09:02

Precisei cancelar uma rescisão que a multa rescisória já havia sido paga, fui a CEF com a RDT e RDF para cancelar a rescisão e ter de volta o valor da multa, isso está em processo ainda, não me retornaram.
Agora preciso fazer essa mesma rescisão de novo, só que esse processo da RDF ainda não foi concluído, o que eu faço? Devo esperar esse processo terminar ou há alguma maneira de fazer a rescisão nesta competência (01/2017) com uma GRRF já paga na competência anterior (12/2016) sem ter que pagar o valor todo novamente?

Obrigado.

FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4, Gestor(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 18 janeiro 2017 | 09:08

Matheus Santos um bom dia!

Você pode até realizar todo processo rescisório, porem não deve gerar a chave de liberação do fgts antes do valor da multa rescisória ser devolvido a empresa, caso contrario o trabalhador conseguira sacar todo valor, então pressione a caixa ligando para agilizar o processo pois eles demoram uma eternidade.

Fredson Lopes

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FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4, Gestor(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 18 janeiro 2017 | 09:24

Matheus Santos,

A homologação não tem prazo estipulado na lei, quite as verbas rescisórias nos devidos prazos e aguarde a situação se regularizar com a caixa.

Fredson Lopes

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Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 18 janeiro 2017 | 09:32

Matheus Santos

Sugiro retornar à agencia / atendente que pegou o processo e verificar o andamento. Aqui eles fazem tudo na hora, cancelam a movimentação da rescisão na conta do FGTS e dão entrada no processo de estorno.

Se a rescisão ocorrerá mesmo, entendo que bastaria apenas processar a RDT para cancelar a data, que é um processo mais rápido e fácil de fazer, já a RDF tente cancelar o processo na Caixa e recolha outra GRRF com a diferença de valores.

Fredson,

A rescisão precisa ser homologada para que o funcionário saque o FGTS e consiga dar entrada no seguro desemprego que tem prazo sim, 120 dias.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4, Gestor(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 18 janeiro 2017 | 09:41

Matheus Santos,

É valida as observações da amiga Karina Louzada, tente esses procedimentos também.

Obrigada Kari pela colaboração :)

Fredson Lopes

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