x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 5

acessos 342

Antonio Freitas

Antonio Freitas

Iniciante DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal
há 7 anos Quarta-Feira | 18 janeiro 2017 | 09:13

Bom dia, caros colegas.

Sou novo no Fórum e novo na área contábil.

Eu gostaria de tirar uma dúvida referente ao ISS.

Sou novo na área e eu tenho muitas dúvidas referente ao ISS quando o serviço é prestado em outro estado.

Ex: Um cliente de São Paulo precisa emitir uma nota de Serviço prestado para uma Empresa do Rio de Janeiro.
A Empresa que vai prestar é do Simples Nacional e a Tomadora é do Lucro Presumido.

O código do Serviço é: 03115 - Assessoria ou Consultoria de qualquer natureza...


Pergunta: De quem é a responsabilidade de pagar o ISS?? Como não é possível reter o ISS na hora de emitir a Nota pelo Portal da Nota Paulistana, como vou gerar a guia de ISS para pagar? Pesquisei sobre o assunto e ouvir falar sobre "Destaque". O destaque é feito quando não é possível fazer a retenção?



Ficarei grato pelo ajuda dos colegas.




Peço desculpas pelas perguntas ignorantes.



Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 18 janeiro 2017 | 09:23

Caro Antonio Freitas,

Para as dúvidas do ISS é importantíssimo o conhecimento da Lei Complementar Federal 116/2003 e das legislações de cada município envolvido.

O fato da empresa ser optante do Simples Nacional, lucro Presumido ou Lucro Real é irrelevante para a existência de retenção, para os casos de retenção deve conhecer as legislações municipais.

No caso de SP e RJ existe o CPOM (ou CEPOM) portanto pode ser necessária a necessidade de cadastro para não sofrer retenção.

Ao conhecer a LC 116/03 vai perceber que onde o ISS é recolhido é baseado em qual serviço foi prestado, e analisando o artigo 3º da referida lei saberá onde deve ocorrer o recolhimento.


Att, Reinaldo Fonseca


____________________________________________
Cuidado com o "COSTUME", a Legislação muda.
Antonio Freitas

Antonio Freitas

Iniciante DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal
há 7 anos Quarta-Feira | 18 janeiro 2017 | 09:42

Caro, Reinaldo Fonseca.



Desde já agradeço pela sua atenção.


Eu já tinha lido a Lei complementar e também a Legislação Municipal do RJ.

Eu pesquisei sobre o CEPOM e pelo que percebi, não valeria muito a pena, por que o serviço que ele vai prestar não está na relação de serviços que não sofrerão a retenção.


Sobre a irrelevância de sofre retenção independentemente de ser do Simples Nacional ou não, eu entendi.

Mas no Portal de Nota Fiscal de Serviço Paulistana, a opção de reter o ISS fica desabilitado, não existe a possibilidade de alteração.

Quando não existe essa possibilidade, devo Destacar o ISS no corpo da Nota?

Como farei o pagamento do ISS se não é possível a geração da GUIA de ISS??


Novamente eu agradeço a atenção.






Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 18 janeiro 2017 | 11:26

Caro Antonio Freitas,

Se a atividade dele exige a retenção realmente o cadastro no CEPOM fica sem sentido.

O que quis dizer sobre o fato da empresa ser optante do Simples Nacional é que os municípios se atem a atividade exercida para determinar a retenção ou não, desconheço legislação que determine que determine a retenção se baseando se a empresa é optante do simples ou não.

O fato da opção de reter o ISS ficar desabilitado é por causa da atividade e não por ser optante do Simples Nacional.

Se o ISS irá ser retido, o tomador quem deverá gerar a GUIA de ISS e recolher, isso no RJ.


Att, Reinaldo Fonseca


____________________________________________
Cuidado com o "COSTUME", a Legislação muda.
Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 19 janeiro 2017 | 08:13

Caro Antonio Freitas,

Participo do forum pq gosto de compartilhar meu conhecimento, e claro que acabo aprendendo muito por aqui, na verdade existe uma troca muito interessante.
O ramo que trabalhamos é vasto e impossível de conhecer tudo, rs.

Mas estou a disposição, forte abraço


Att, Reinaldo Fonseca


____________________________________________
Cuidado com o "COSTUME", a Legislação muda.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.