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TRIBUTOS FEDERAIS

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Credito de Pis e Cofins em Revenda de Mercadorias

Geandra

Geandra

Bronze DIVISÃO 4, Analista Administrativo
há 7 anos Quarta-Feira | 18 janeiro 2017 | 10:12

Bom dia!

Prezados,

Por gentileza, trabalho numa empresa que mudou seu regime de tributação do Lucro Presumido para o Lucro Real. Temos alguns fornecedores que são optantes pelo Simples, gostaria de saber se teremos direito ao aproveitamento de Pis e Cofins na entrada de mercadorias para revenda desses fornecedores?
Desde já agradeço pela atenção.

Att,

Geandra.

FABRÍCIO CAETANO MORAES

Fabrício Caetano Moraes

Ouro DIVISÃO 1, Analista Financeiro
há 7 anos Quarta-Feira | 18 janeiro 2017 | 11:03

Bom dia nobre colega, tudo bem?


Observemos o que determina o Ato Declaratório Interpretativo RFB nº 15, de 26 de setembro de 2007:

"O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 224 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 95, de 30 de abril de 2007, e tendo em vista o disposto no art. 23 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e o que consta do processo nº 10168.003407/2007-14, declara:

Artigo único. As pessoas jurídicas sujeitas ao regime de apuração não-cumulativa da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) , observadas as vedações previstas e demais disposições da legislação aplicável, podem descontar créditos calculados em relação às aquisições de bens e serviços de pessoa jurídica optante pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) , instituído pelo art. 12 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006."


Diante disto, observadas as restrições legais, é permitido o Crédito de Pis e Cofins em relação a aquisições de bens e serviços de empresas optantes pelo Simples Nacional.


Att,

"Bem-aventurado o homem que acha sabedoria, e o homem que adquire conhecimento;"

Provérbios 3:13



Tecnólogo em Gestão Financeira
Pós-Graduado em Direito Tributário em Contabilidade


Atividades: Consultoria Financeira, de Custos e Gestão Fiscal/Tributária

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