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DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Allan Lopes

Allan Lopes

Ouro DIVISÃO 1, Consultor(a) Recursos Humanos
há 7 anos Quarta-Feira | 18 janeiro 2017 | 10:48

Bom dia Jessika.
Voce pode utilizar o valor para compensar nas próximas competencias.
Dentro do Sefip voce faz essa compensação. Verifica em seu sistema de folha, as vezes voce
consegue lançar la o valor do saldo, dai ele vai compensando ate zerar.

Att;
Allan Lopes
Especialista em Departamento de Pessoal !
ALISSON CAMPOS

Alisson Campos

Bronze DIVISÃO 5, Analista Pessoal
há 7 anos Quarta-Feira | 18 janeiro 2017 | 10:49

è só ir compensando o valor 30% por mês durante 3 meses e 10% no ultimo mês. até dar o 100 do valo pago em duplicidade.
xemplo
a guia paga em duplicidade foi de R$ 100,00

Então vc irá compensar 30% que é R$ 30,00

então durante três meses vc pagará R$ 70,00 e no quarto mês pagara R$ 90,00, e depois voltará o valor normalmente.

Outra maneira de resolver seu caso é fazer um documento de retificação como se fosse um REDARF porém é um documento excusivo para a GPS. No site da Receita Federal existe esse documento para download. Só que esse processo exige uma assinatura do sócio autorizando a alteração da guia.

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 18 janeiro 2017 | 10:50

Jessika Fonseca de Souza Braga

Lance o valor como compensação na próxima GFIP.

Alisson,

Não existe mais esse limite de 30% há alguns anos....

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Ana Caroline

Ana Caroline

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 18 janeiro 2017 | 10:55

Olá, bom dia!

Jessika Fonseca de Souza Braga , você pode pedir a restituição pelo PER/DCOMP ou fazer um Requerimento formalizado por meio de Pedido de Restituição ou Ressarcimento, ou do Pedido de Restituição de Valores Indevidos Relativos a Contribuição Previdenciária.

Da uma olhadinha no site da Receita Federal que explica certinho como fazer a restituição deste valor clique aqui



Atenciosamente,
Ana Caroline Martins


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