Olá, Fabiane Pereira.
O formulário antigamente usado para carta de correção, podemos concluir que era feito para nos induzir ao erro. Pois, a legislação (pelo meu parco conhecimento) nunca permitiu a correção de valores que distorcem os impostos.
A carta de correção é utilizada para sanar erros em campos específicos. Para conhecimento a empresa emitente de NF-e só poderá emitir a Carta de Correção Eletrônica (CC-e).
A meu ver, como no seu caso não é uma Nota Fiscal Eletrônica - NFe - modelo 55 ou Nota Fiscal - Modelo 1 ou 1A, mas sim, uma fatura de honorários creio que não há problemas maiores de correção. Saliento, que se sua atividade é sujeita ao ISS, por favor, verificar junto a Prefeitura se não existe um documento apropriado para esse tipo de correção, visto que várias Prefeituras instituíram carta de correção para as NFSe . E no caso exposto, não seria conveniente o cancelamento do documento e emissão de outro da forma correta?