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Carta de correção

Fabiane Pereira

Fabiane Pereira

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 18 janeiro 2017 | 11:39

Boa tarde!

Uma dúvida... No caso de carta de correção, não podemos alterar o base de cálculo, valor, CNPJ, etc... pergunto: por que no modelo de carta de correção que as empresas geralmente usam tem todas essas opções?
Estou na dúvida de qual modelo usar. E no meu caso, é apenas a correção de uma fatura/nota de honorário, pois minha empresa é dispensada de emissão de nota.

Beatriz

Beatriz

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Administrativo
há 7 anos Quarta-Feira | 18 janeiro 2017 | 14:02

Olá, Fabiane Pereira.

O formulário antigamente usado para carta de correção, podemos concluir que era feito para nos induzir ao erro. Pois, a legislação (pelo meu parco conhecimento) nunca permitiu a correção de valores que distorcem os impostos.
A carta de correção é utilizada para sanar erros em campos específicos. Para conhecimento a empresa emitente de NF-e só poderá emitir a Carta de Correção Eletrônica (CC-e).
A meu ver, como no seu caso não é uma Nota Fiscal Eletrônica - NFe - modelo 55 ou Nota Fiscal - Modelo 1 ou 1A, mas sim, uma fatura de honorários creio que não há problemas maiores de correção. Saliento, que se sua atividade é sujeita ao ISS, por favor, verificar junto a Prefeitura se não existe um documento apropriado para esse tipo de correção, visto que várias Prefeituras instituíram carta de correção para as NFSe . E no caso exposto, não seria conveniente o cancelamento do documento e emissão de outro da forma correta?

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