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TRIBUTOS FEDERAIS

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DCTF Inativa - empresa constituída em 10/2016

Anderson

Anderson

Ouro DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 7 anos Quarta-Feira | 18 janeiro 2017 | 12:08

Aline Campos Araujo


1) As pessoas jurídicas que estejam inativas ou não tenham débitos a declarar estão dispensadas da apresentação da DCTF a partir do 2º (segundo) mês em que permanecerem nesta condição.


2) As pessoas jurídicas devem apresentar a DCTF Mensal, ainda que estejam inativas ou não tenham débitos a declarar:


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