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Escrituração Nota de Entrada - Geração EFD ICMS/IPI

rafael

Rafael

Prata DIVISÃO 1, Analista Sistemas
há 7 anos Quarta-Feira | 18 janeiro 2017 | 13:27


Boa tarde pessoal, estou começando agora na área fiscal em escritório contábil e gostaria de tirar uma dúvida:

Como escriturar nota fiscal de entrada que tem icms substituição tributária destacada? No caso uso o programa da sage Efiscal
e a minha empresa em questão é regime normal de apuração.

Eu coloco o valor de icms normal no campo "outros de icms" e o icms-st eu coloco no campo icms-st, ou seja eu destaco ele,

Por dentro da nota eu entro na aba "substituição tributária" produto por produto e preencho o valor do icms-st de cada produto.

Porem, na hora de entregar a EFD ICMS-IPI, eu recebo uma advertencia em quase todas as notas de entrada:

O valor total dos documentos tem que ser igual o valor da soma das operações do registro C190
Eu já percebi que quando da esse erro é porque no campo : valor contabil está diferente do valor das mercadorias,
e a diferença é justo o icms-st que eu destaco.

Exemplo nota valor contabil: 363,35, onde outros icms: 350 icms-st 13,35 , eu escrituro assim, e por dentro aparece valor das mercadorias: 363,35,
ele bate corretamente no efiscal, mas dentro do PVA ele puxa no campo valor das mercadorias o valor de : 376,70. 13,35 a mais exatamente que é
o valor que destaquei do icms-st.

Ja liguei na central de atendimento do efiscal e eles falam que o erro é de desconto incondicional, mas nao tem nada haver com isso, porque eu assinalo desconto. Tem nota que nao tem desconto e acontece a mesma coisa.

Alguem sabe resolver esse erro e pode me ajudar?

João Carlos

João Carlos

Ouro DIVISÃO 1
há 7 anos Quarta-Feira | 18 janeiro 2017 | 13:37

Boa tarde Rafael,

Não conheço o seu sistema, entretanto posso ajudá-lo na questão tributária. A nota fiscal de entrada cujo imposto por substituição tributária e o ICMS próprio estejam destacados não devem ser considerados em campos próprios, tendo em vista que, ainda que seja do regime RPA (regime normal), na entrada da mercadoria você não credita diretamente. Verifique se há algum campo como "outras observações" aos quais poderá lançar o valor do ICMS por substituição tributária a fim de conciliar o valor da sua nota fiscal.

Se houver alguma dúvida, volte a postar.

João Carlos
Consultor de Implantação Fiscal - Sankhya - Unidade ABC Paulista
Sankhya Gestão de Negócios

"Feliz aquele que transfere o que sabe e aprende o que ensina."
rafael

Rafael

Prata DIVISÃO 1, Analista Sistemas
há 7 anos Quarta-Feira | 18 janeiro 2017 | 13:48

João, agradeço inicialmente a resposta,

e ja de gancho aproveito para tirar outra dúvida,

entao o icms-st e o ipi destacados na nota nao devem ser lançados separadamente em campos especificos, ?

Nem por fora no corpo da nota ( pelo programa ) e nem por dentro produto por produto?

Eles seriam lançados na mesma coluna que o icms normal? E isso tudo independente da minha forma de tributação?


Obrigado,
Raphael

João Carlos

João Carlos

Ouro DIVISÃO 1
há 7 anos Quarta-Feira | 18 janeiro 2017 | 15:22

Oi Rafael,

Em relação ao ICMS próprio e ICMS ST não se escritura na entrada, pois em uma devida saída a sua empresa/cliente emite as notas fiscais sendo contribuinte substituído, ou seja, não haverá débito por não ter tido um crédito.

Com relação ao IPI, a escrituração é possível desde que a sua empresa esteja apta para o crédito, para isto, verifique as possibilidades contidas nos artigos 226 e 227 do Decreto 7212/2010 - RIPI.

A escrituração se dá pela aquisição da mercadoria, o imposto é mera consequência do ato, portanto nos seus itens e/ou no corpo do seu livro fiscal deverá encontrar as possibilidades de simples informação quanto aos tributos, tendo por base acima.

Se houver dúvidas, volte a postar.

João Carlos
Consultor de Implantação Fiscal - Sankhya - Unidade ABC Paulista
Sankhya Gestão de Negócios

"Feliz aquele que transfere o que sabe e aprende o que ensina."
leila duarte costa

Leila Duarte Costa

Ouro DIVISÃO 1, Não Informado
há 6 anos Quarta-Feira | 11 outubro 2017 | 10:13

Amigos,

Bom dia!

Peço uma ajuda aos colegas se possível. Meu cliente apura o ICMS apuração Normal, sendo contribuinte substituído. Quando eu recebo uma nota com produtos ST (nota de entrada) eu lanço o valor total da nota direto em Valor Contabil e direto em OUTRAS.

Ocorre que ao validar o EFD ICMS não tenho erros, mas aparece uma crítica de que o valor dos produtos cadastrados não é igual ao total da NF. A diferença é justamente o valor do ICMS SUBST.

Há algum campo que devo lançar o ICMS ST para dar fechamento?

Obrigada

Leila

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