Edson Barboza
Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
Senhores, boa tarde.
Posso compensar prejuízo e distribuir lucro no mesmo exercício?
PS. A empresa é optante do simples nacional.
Grato ....
respostas 2
acessos 1.488
Edson Barboza
Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
Senhores, boa tarde.
Posso compensar prejuízo e distribuir lucro no mesmo exercício?
PS. A empresa é optante do simples nacional.
Grato ....
Anderson Kolera Silva
Ouro DIVISÃO 2, Coordenador(a) Contabilidde bom dia !!
O lucro do exercício terá a seguinte destinação: compensação integral dos prejuízos acumulados e se houver sobras poderá ser distribuído ou integralizado ao capital social, independente da forma de tributação da empresa.
Edson Barboza
Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
Bom dia, Anderson.
Muito obrigado.
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.