Laila Novaes Ferreira Maciel
Iniciante DIVISÃO 1, Analista Fiscal Boa tarde!
Estou com uma dúvida, no caso de material enviado para reparo em 08/2015 e que o fornecedor alega ter perdido o material dentro da empresa, a emissão da NFe complementar de ICMS tem como base de cálculo o valor do material vezes a alíquota da operação ou temos que embutir o ICMS no produto. Ex.: saída do material 1.000,00; NFe complementar de ICMS - base de cálculo: 1.000,00 * 12% = ICMS 120,00 ou saída do material 1.000,00; NFe complementar de ICMS - base de cálculo: 1.000,00 / 0,88= 1.136,36; ICMS 1.136,36 * 12%= 136,36??
Não encontrei embasamento fiscal para tais operações, pois na legislação só orienta a emissão da NFe complementar de ICMS com as devidas correções monetárias.
Conto com a ajuda de todos,
Att,
Laila Novaes