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TRIBUTOS FEDERAIS

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Elaboração de PER/DCOMP para compensação de créditos de de P

Luiz Gomes

Luiz Gomes

Bronze DIVISÃO 2, Consultor(a) Contabilidade
há 7 anos Quarta-Feira | 18 janeiro 2017 | 16:58

Colegas, boa tarde!
Empresa no regime de tributação do Lucro Real estimativa mensal, Pis/Cof Não-Cumulativo.
Possui créditos de Pis e Cofins 2015 e 2016 e precisa
compensá-los como débitos de Dez/2016.
Tomando o PIS como exemplo, em valores absolutos, tenho um total de credito do período de Maio a Dez 2015 no montante de R$ 181.000 sendo que o valor do mês de Maio já utilizei parte tendo restado como "saldo do crédito original" na última Percomp o valor de R$ 26.000 o qual faz parte desse montante de R$ 181.000, que somados ao credito que de Mar/2016 de R$ 213.000, dá um total de R$ 394.000 o que já é suficiente pra compensar meu débito de Pis de Dez/2016 que vence agora em 25/Jan....
 Minha dúvida é, como faço para compensar todos esses créditos de vários meses, uma vez que o programa só permite informar crédito originário de uma único DARF? Tenho que fazer uma Perdcomp para cada DARF/Credito Original, "zerando" cada saldo cada mes até liquidar com o total do Débito o qual estou compensando? Seria dessa forma?

Sou antecipadamente grato se alguns dos amigos pudesse fornecer sua ajuda.
Att,
Luiz Gomes
Rio de Janeiro

SALVADOR CÂNDIDO BRANDÃO

Salvador Cândido Brandão

Ouro DIVISÃO 2, Advogado(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 18 janeiro 2017 | 21:39

Quando vc fala em crédito vc está se referindo a credito de entradas não aproveitado, ou vc esta se referindo a crédito por ter pago a maior em darf.

Se foi por crédito não aproveitado vc fez a recomposição da EFD e resultou um pagamento a maior?

Parece que vc já fez os procedimentos inclusive já compensou o crédito do mês de maio 2015.

Bem se vc tem um débito enorme ref ao mês 12/16 vc vai precisar fazer um perdcomp para cada darf (não esqueça dos juros selic) .



Luiz Gomes

Luiz Gomes

Bronze DIVISÃO 2, Consultor(a) Contabilidade
há 7 anos Segunda-Feira | 23 janeiro 2017 | 09:50

Salvador, bom dia!
Primeiramente obrigado pela resposta. Então, só confirmando realmente trata-se de pagamento indevido ou a maior, speds e Dctfs já retificados, tudo controlado e cruzando dados. Só tinha mesmo dúvidas quanto a forma de elaboração da Per/Decomp, e sua orientação reforçou entendimento. Era isso, mesmo, ou seja, uma para cada Darf devidamente "selicado", compensando até esgotar valor do débito objeto da compensação.

Mais uma vez grato e aproveito para fazer elogios a todos os participantes desse seleto grupo o qual é composto de valioso conhecimento humano.

Att,
Luiz Gomes
Rio de Janeiro

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