x

FÓRUM CONTÁBEIS

CONTABILIDADE

respostas 2

acessos 710

Valoração dos custos do estoque por depósito

Anderson Rocha

Anderson Rocha

Bronze DIVISÃO 2, Desenvolvedor
há 7 anos Quarta-Feira | 18 janeiro 2017 | 17:30

Olá boa tarde gostaria de saber se existe alguma obrigatoriedade de valoração individualizada por depósito dos custos das mercadorias em estoque, minha dúvida se estende a duas situações:

1) Depósito como departamento: Neste caso são criados depósitos por uma questão gerencial interna, porém estão no mesmo endereço, um exemplo é usar um almoxarifado e considerá-lo como depósito e ter o balcão e considerar como outro;

2) Depósito fechado: Externo não tendo CNPJ diferente.

A minha dúvida é se a opção em unificar os valores dos produtos ou separá-los para os dois casos é de cunho gerencial ou se é obrigatório.

Imaginando a seguinte situação que uma semana o produto entre com um valor e eu transfira para outro depósito e na sequência chega outro, se é uma decisão pessoal fazer a média dos valores por CNPJ ou se obrigatoriamente eu teria que fazer a média por depósito.


Muito obrigado.

Vanderlei Montrezol

Vanderlei Montrezol

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 19 janeiro 2017 | 09:03

Bom dia.

Anderson,

Considerando que todos os depósitos estão no mesmo endereço fiscal ( CNPJ ), obrigatoriamente você deve fazer o preço médio dos produtos por CNPJ.

Caso houver a transferência fiscal/física para outro CNPJ (filial) a situação seria diferente, pois envolve a tributação do ICMS conforme artigo 2º, I do Regulamento do ICMS (RICMS/2000-SP),

Artigo 2º - Ocorre o fato gerador do imposto:

I - na saída de mercadoria, a qualquer título, de estabelecimento de contribuinte, ainda que para outro estabelecimento do mesmo titular;Referente a valoração dos produtos, o Art. 38, § 3º RICMS/SP permite a da situação desde que seja feito a transferência para um CNPJ de filial.

Abs,

Vanderlei Montrezol

Graduado em Ciências Contábeis e Pós-Graduado em Normas Internacionais de Contabilidade (IFRS-BRGAAP) pela FECAP, empresário Contábil atuante desde 2010.

https://www.invictusbps.com.br

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.