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KARINE FERNANDA PARIZOTTO

Karine Fernanda Parizotto

Iniciante DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 7 anos Quarta-Feira | 18 janeiro 2017 | 17:33

BOA TARDE...

Tenho algumas dúvidas sobre o PAT referente ao cadastro da empresa no programa e de que quais benefícios ela poderá usufruir.

* Sendo assim: possuo uma empresa do lucro real e gostaria de fazer a sua inscrição no programa do PAT, mas tenho dúvida em relação a inscrição que diz que deve conter um responsável técnico na parte nutricional.
A pergunta é: Esse responsável é da empresa que presta serviço para minha empresa...no caso, a empresa do vale alimentação, não mercados ..restaurantes, ou é de minha parte que devo contratar um responsável técnico para sim obter o programa do PAT?

* Diz que: segundo a empresa se diz inscrita no PAT, ela tem como benefício deduzir INSS e FGTS. Qual seria a alíquota de cada um desses encargos?

* E...se a empresa não for inscrita no PAT, e tem como benefício aos seus funcionários o vale alimentação, é verdade que: Tem que se haver de fazer o recolhimento de INSS e FGTS sobre o valor total do benefício???

* Qual a dedução correta no IRPJ?

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 7 anos Terça-Feira | 24 janeiro 2017 | 12:01

Karine Fernanda Parizotto

Esse responsável é da empresa que presta serviço para minha empresa...no caso, a empresa do vale alimentação, não mercados ..restaurantes, ou é de minha parte que devo contratar um responsável técnico para sim obter o programa do PAT?


Se sua empresa for fornecer o alimento precisará de um responsável, se ela fornecer o ticket não precisa ter nenhum tecnico cadastrado.

Sobre a pergunta 2 e 3 elas se integram, sim se você fornecer vale alimentação aos seus funcionários sem ter o PAT, o valor fornecido terá incidência de FGTS, INSS e demais verbas, caso esteja inscrita no PAT e seguir todas as normas, tais valores não tem incidência nenhuma.

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