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Necessidade de envio de GRRF/FGTS para pedido de demissão de

Roberval Donizeti Barbieri

Roberval Donizeti Barbieri

Prata DIVISÃO 2, Autônomo(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 18 janeiro 2017 | 17:49

Boa tarde a todos,
Gostaria de receber colaboração na solução do seguinte problema, a saber

Nossa empresa admitiu a tempos atras um empregado, que já era aposentado, e que já tinha sacado seu saldo de FGTS da época. Ocorre que agora ele vair sair de nossa empresa por sua exclusiva vontade em em 31/01/2017 . Eu sei que por força de sua aposentadoria por tempo de serviço ele pode sacar o FGTS que foi depositado para ele, então pergunto:

a) O FGTS do mes 01/2017, pode ser recolhido na GFIP junto ao dos outros funcionários? Pois deu eu fizer uma GRRF não tenho como colocar o código de movimentação J e nem o código de saque 05, como fica.

b) A comunicação de movimentação pode ser feita na GFIP.

C) É preciso gerar a chave de identificação da movimentação?

Na espera de colaboração, agradeço antecipadamente

Roberval



José Carlos Jc

José Carlos Jc

Prata DIVISÃO 2, Analista
há 7 anos Quarta-Feira | 18 janeiro 2017 | 18:59

Roberval Donizeti Barbieri ...Boa tarde

O FGTS do mes 01/2017, pode ser recolhido na GFIP junto ao dos outros funcionários? Pois deu eu fizer uma GRRF não tenho como colocar o código de movimentação J e nem o código de saque 05, como fica.

Resposta: Sim pois não existe outro caminho...

b) A comunicação de movimentação pode ser feita na GFIP.

Rª Sim...Vc informará data de demissão e motivo...

C) É preciso gerar a chave de identificação da movimentação?

Rª..Não, mesmo por que o sistema Caixa não permiti neste caso.

Como ele é aposentado, ele deve se dirigir a Caixa e sacar...

Sucesso...


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