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FÓRUM CONTÁBEIS

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Carga horaria de trabalho

Ve

Ve

Prata DIVISÃO 2, Analista Recursos Humanos
há 7 anos Quinta-Feira | 19 janeiro 2017 | 10:30

Pessoal bom dia.

Sabem me informar, por favor, se esse horario esta de acordo com a lei?

Empresa contratou uma recepcionista de vendas (Vai trabalhar em Stand de vendas de apartamentos); a carga horaria que querem estipular pra ela será:

Segunda a Sabado das 08:30 as 17:50 com 1 hora de almoço.

Dessa forma, não está ultrapassando 44 horas semanais?

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 19 janeiro 2017 | 10:36

Ve

Esse carga hr esta dando 50 horas semanais.

As HE devem ser eventuais, quando existir alguma necessidade extra de serviço e não deve integrar a jornada habitual.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4, Gestor(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 19 janeiro 2017 | 10:40

Ve bom dia!

De acordo com as informações prestadas todos os dias o trabalhador esta fazendo 20 min de horas extras totalizando na semana 6 hs extras.

seg 08:30 12:00 13:00 17:50 total 08:20
ter 08:30 12:00 13:00 17:50 total 08:20
qua 08:30 12:00 13:00 17:50 total 08:20
qui 08:30 12:00 13:00 17:50 total 08:20
sex 08:30 12:00 13:00 17:50 total 08:20
sáb 08:30 12:00 13:00 17:50 total 08:20
dom FOLGA

TOTAL hs semanais 50:00:00
Horas extras = 6 hs

CLT,
SEÇÃO II
DA JORNADA DE TRABALHO


Art. 58 - A duração normal do trabalho, para os empregados em qualquer atividade privada, não excederá de 8 (oito) horas diárias, desde que não seja fixado expressamente outro limite.

Art. 59 - A duração normal do trabalho poderá ser acrescida de horas suplementares, em número não excedente de 2 (duas), mediante acordo escrito entre empregador e empregado, ou mediante contrato coletivo de trabalho.

§ 1º - Do acordo ou do contrato coletivo de trabalho deverá constar, obrigatoriamente, a importância da remuneração da hora suplementar, que será, pelo menos, 20% (vinte por cento) superior à da hora normal. (Vide CF, art. 7º inciso XVI)


Verificar cct se o percentual aplicado sobre as horas extras são mais favoráveis.

Fredson Lopes

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