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DCTF Terceiro Setor

ADRIELE ALVES

Adriele Alves

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Quinta-Feira | 19 janeiro 2017 | 11:08

Bom diaa,

Gostaria de tirar uma grande duvida...

Mês que vem (Fevereiro) deverá ser entregue a DCTF referente a competência de Dezembro/2016.

A duvida é a seguinte: Trabalho com terceiro setor, e para as entidades sem movimento não entregamos a declaração mês a mês.
Na intenção de declarar na competência de Dezembro que o ano todo não houve movimentação.
Mas vejo que na DCTF 3.3 não tem essa opção para declarar o ano todo. Infelizmente eu não tinha esse conhecimento.

Como faço agora?

Estou muito confusa com essa nova atualização. As empresa sem movimentos não tem mais obrigatoriedade em entregar a declaração caso não haja movimento?

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