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Licença amamentação e férias

tahuana

Tahuana

Iniciante DIVISÃO 1, Enfermeiro(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 19 janeiro 2017 | 13:33

Preciso saber quando a empresa libera 15 dias após licença maternidade para o funcionário e o mesmo opta por férias é obrigatório as férias serem sequenciais ao término da licença amamentação mesmo se aquela data não seja dia de trabalho?

FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4, Gestor(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 19 janeiro 2017 | 13:41

Tahuana boa tarde!

Bem vinda ao contábeis!

As férias é concedida pelo empregador no período que o mesmo achar oportuno, não esquecendo de observar o disposto no art 137 da clt.

CLT,
SEÇÃO II
DA CONCESSÃO E DA ÉPOCA DAS FÉRIAS
(Redação dada pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977

Art. 134 - As férias serão concedidas por ato do empregador, em um só período, nos 12 (doze) meses subseqüentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)

Art. 135 - A concessão das férias será participada, por escrito, ao empregado, com antecedência de, no mínimo, 30 (trinta) dias. Dessa participação o interessado dará recibo. (Redação dada pela Lei nº 7.414, de 9.12.1985)

Art. 137 - Sempre que as férias forem concedidas após o prazo de que trata o art. 134, o empregador pagará em dobro a respectiva remuneração. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)

Fredson Lopes

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tahuana

Tahuana

Iniciante DIVISÃO 1, Enfermeiro(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 19 janeiro 2017 | 13:53

Boa tarde

Sim, mas preciso saber se as férias tem que obrigatoriamente emendar ao término a licença amamentação de 15 dias. Exemplo: Licença acaba dia 23/12 e férias concedidas dia 24/12 porém o primeiro dia de plantão do funcionário apóa a licença amamentação é dia 27 e não dia 24/12. O funcionário pode sair de férias no dia 24/12 ? Existe algo que deva ser emendado?

FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4, Gestor(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 19 janeiro 2017 | 14:06

Tahuana boa tarde!

Quanto ao período de amamentação este se aplica conforme o disposto no art 396 da clt.

Art. 396 - Para amamentar o próprio filho, até que este complete 6 (seis) meses de idade, a mulher terá direito, durante a jornada de trabalho, a 2 (dois) descansos especiais, de meia hora cada um.


As férias para que seja emendada ao termino da licença teria que ser comunicada com antecedência minima de 30 dias se não foi feito a comunicação por escrito como dará férias? não exite obrigatoriedade na clt de se emendar as ferias a licença maternidade salvo CCT determine tal critério.

Fredson Lopes

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Almir Adelino Zierhut

Almir Adelino Zierhut

Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 6 anos Quarta-Feira | 2 agosto 2017 | 10:23

Bom dia Tahuana e Quelia!

A licença amamentação conforme artigo 396 da CLT, prevê que a mãe tem direito a sair do serviço por duas vezes de 30 minutos durante o dia até que a criança complete 6 meses de vida, algumas empresas optam para a funcionaria sair 1 hora mais cedo ou chegar no trabalho 1 hora mais tarde, mas ainda existe o caso das empresas prolongarem o afastamento do auxilo maternidade em 15 dias pelo prazo que seria da amamentação.
Nada impede que durante o período de licença maternidade a empresa comunique a funcionária que no dia de retorno ao trabalho ela entrará em férias, pois durante o período de auxilio maternidade a mesma terá que se fazer presente na empresa a fim de receber o auxilio maternidade e assina a sua folha de pagamento, e mesmo que os pagamento sejam efetuados através de depósitos bancários, nada impede que um funcionário da empresa vá até a casa da funcionária para lhe dar o aviso de férias.

Almir Adelino Zierhut
Analista Contábil
Gracielle

Gracielle

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Escritório
há 5 anos Sexta-Feira | 20 julho 2018 | 09:31

Olá, aproveitando!

Gostaria de saber se uma funcionária estava de licença maternidade, e no termino ela emendou com as férias, e agora quer a licença amamentação. Consigo fazer isso? Pode ser feito, a opção de sair 1 hora mais cedo? Lançamento na Sefip pode constar depois das férias licença amamentação?

Gracielle

Gracielle

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Escritório
há 5 anos Sexta-Feira | 20 julho 2018 | 09:57

Luciana, no caso, a licença amamentação (de 1 hora a menos no serviço) é até completar 6 meses o bebê, após as férias não poderia ser feita o restante de dias/mês para a conclusão do sexto mês?
É isso?
Retornou das férias segue normal sem nada além de licenças?

Luciana Dias Barros

Luciana Dias Barros

Ouro DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 5 anos Sexta-Feira | 20 julho 2018 | 10:08

Gracielle vamos a realidade da questão
quando a a mulher volta, em torno de 4 meses, ela tem dois meses de pausas, quando ela volta depois de 6 meses, ela já nao tem mais direito a esta pausa a menos que consiga uma guia médica do pediatra orientando a pausa.

Att.

Luciana Dias Barros Martins
Contabilista
Empresária Contábil


Dias & Dias Contabilidade
diasdiascontabilidade.com.br
[email protected]
diasdiascontabilidade.blogspot.com

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