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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Fernando Naves

Fernando Naves

Iniciante DIVISÃO 2, Analista
há 7 anos Quinta-Feira | 19 janeiro 2017 | 14:38

Boa tarde!

Estou com uma dúvida referente ao período de gozo das férias.
É de meu conhecimento que o funcionário deve gozar férias entre 12 e 23 meses após o período aquisitivo. Mas gostaria de saber se ele pode gozar as férias com 11 meses de período aquisitivo. Ex.: funcionário foi contratado no mês 08/2016, ele pode gozar férias no mês 07/2017?

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 19 janeiro 2017 | 14:44

Fernando Naves

O funcionário precisa completar 12 meses de registro para adquirir o direito as férias. Neste caso que vc citou, se a admissão for em 01/08/2016 o período dele será 01/08/2016 a 31/07/2017, podendo ele gozar férias a partir de 01/08/2017.

Se as férias forem concedias antes desse prazo, elas podem ser consideradas nulas pela justiça...

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4, Gestor(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 19 janeiro 2017 | 14:44

Fernando Naves boa tarde!

Bem vindo ao contábil!

As férias não podem ser concedidas antes que o trabalhador adquira o direito ao gozo.

Somente em caso de férias coletivas isso é possível.



CLT,
SEÇÃO II
DA CONCESSÃO E DA ÉPOCA DAS FÉRIAS

(Redação dada pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977

Art. 134 - As férias serão concedidas por ato do empregador, em um só período, nos 12 (doze) meses subseqüentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)

Fredson Lopes

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