Uma nova IOB agora com Inteligência Artificial
x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 2

acessos 8.147

Ferias trabalhador meio período

ingrid silva

Ingrid Silva

Bronze DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Quinta-Feira | 19 janeiro 2017 | 14:48

Encontrei este no artigo 130 da clt o seguinte em relação a quantidade de dias que de ferias de um funcionário que trabalha meio período:

18 dias para jornada semanal superior a 22 horas;
16 dias para jornada semanal entre 20 e 22 horas;
14 dias para jornada semanal entre 25 e 20 horas;
12 dias para jornada semanal entre 10 e 15 horas;
10 dias para jornada semanal entre 5 e 10 horas e,
8 dias para jornada semanal igual ou inferior a 5 horas.


Esta lei é valida?

Ao meu ver as ferias teria de ser de 30 dias, só que calculada com o salario proporcional a jornada

Ana Caroline

Ana Caroline

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 19 janeiro 2017 | 14:58

Olá, boa tarde!

Ingrid Silva , é válido sim pois esta estipulado na CLT, entretanto o empregado contratado para trabalhar em tempo parcial, o seu horário de trabalho não pode exceder a 25 horas semanais. É importante observar também que este tipo de empregado não poderá fazer hora extra.

art. 58-A da CLT: Considera-se trabalho em regime parcial aquele cuja duração não exceda a vinte e cinco horas semanais.

art. 59, § 4º da CLT: Os empregados sob regime de tempo parcial não poderão prestar horas extras.



Atenciosamente,
Ana Caroline Martins


"Para ter sucesso é preciso primeiro acreditar que podemos".
Analucia

Analucia

Prata DIVISÃO 5, Auxiliar Administrativo
há 6 anos Segunda-Feira | 28 agosto 2017 | 13:40

Boa tarde!

Tenho um funcionário que trabalha somente uma vez por semana - aos domingos, 08:00 horas diárias.
Como fica a questao de férias?
Verificando a tabela de férias proporcionais horas trabalhadas na semana...

Ele terá direito a 10 dias - corridos.
Ex. Descansará de 03/09 a 12/09/2017 , na pratica ele só descansará dia 03/09 e 10/09 (domingo).

Esta certo meu entendimento?


Att.

Analucia

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.