Ingrid Silva
Bronze DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal Encontrei este no artigo 130 da clt o seguinte em relação a quantidade de dias que de ferias de um funcionário que trabalha meio período:
18 dias para jornada semanal superior a 22 horas;
16 dias para jornada semanal entre 20 e 22 horas;
14 dias para jornada semanal entre 25 e 20 horas;
12 dias para jornada semanal entre 10 e 15 horas;
10 dias para jornada semanal entre 5 e 10 horas e,
8 dias para jornada semanal igual ou inferior a 5 horas.
Esta lei é valida?
Ao meu ver as ferias teria de ser de 30 dias, só que calculada com o salario proporcional a jornada