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Extinção - DCTF 3.3b

Adriano Rabello

Adriano Rabello

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Escritório
há 7 anos Quinta-Feira | 19 janeiro 2017 | 15:19

Boa tarde,

estou com um abacaxi tremendo pra descascar.

Preciso entregar uma declaração de extinção de uma empresa que foi baixada em 09/01/2017 na Junta Comercial.

No entanto, ao gerar o arquivo e tentar entregar, ocorre um erro dizendo que a partir da competência de janeiro (eu assinalei a opção "Situação Especial" - Extinção), deverá aguardar nova versão da DCTF para poder realizar a entrega.

Se eu não entregar essa declaração de extinção até 09/02 será gerada multa, certo?

E alguém acha que a Receita disponibilizará esta nova versão da DCTF antes de meados/final de fevereiro?

O que eu faço? Alguém tem alguma idéia?

Outro detalhe: para entrega dessa declaração de extinção, é necessário ou não o certificado digital da empresa/contador?

Agradeço desde já.

TATIANI ANDRADE

Tatiani Andrade

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 19 janeiro 2017 | 15:26

Boa Tarde,


Sobre nova versão da DCTF, sem prévio aviso, não há como prever o dia que a receita irá liberar o programa, mas creio que será lançado antes do vencimento da primeira competência do ano que é por volta do dia 20/02/2017.

Quanto à transmissão da declaração, deverá ser assinada mediante certificado digital do contador com a procuração eletrônica da empresa.

Att

Tatiani Andrade
Contadora
Es/Brasil
Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 20 janeiro 2017 | 08:59

Adriano Rabello,

Esse abacaxi não é tão ruim assim. Só existe um prazo para entrega da DCTF: o 15º dia útil do 2º mês subsequente. Se a baixa foi registrada em 01/2017, no CNPJ, então tens até o dia 21/03 para enviar.

DCTF só pode ser enviada com certificado digital (da empresa ou procurador).

FRANK NUNES LIMA

Frank Nunes Lima

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 7 anos Quinta-Feira | 2 fevereiro 2017 | 10:14

Bom dia, amigos!

Tenho uma dúvida em relação à entrega das declarações de extinção (DCTF / DIRF / SPED ECF / SPED ECD) .
Sei dos prazos de entrega, das Instruções Normativas de cada declaração, mas a resposta objetiva ainda não consegui.

Se eu protocolo na Junta Comercial o distrato social e o DBE de extinção, levando em consideração que o processo de baixa do CNPJ será feito pela JUCESP, como irei fazer a entrega das declarações de extinção relacionadas acima, depois do CNPJ extinto?

Para efeitos de entrega das Declarações devo considerar a data de registro do Distrato Social.

Mas com o CNPJ cancelado, como entregar as declarações?

Esta dúvida não consegui encontrar respostas até agora.

Ano passado tivemos uma situação de encerrar uma empresa na JUCESP (distrato e CNPJ) e depois não conseguimos entregar as declarações.

Abraços e agradeço a quem ajudar a esclarecer essa dúvida.

Frank Nunes Lima
"O mais sábio não é aquele que guarda os seus conhecimentos e sim aquele que compartilha".
Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 3 fevereiro 2017 | 13:54

Frank Nunes Lima,

Bom dia. Com relação à DCTF, tive um caso, ano passado, de empresa (inativa) com baixa registrada no CNPJ em 08/11 (mesma data do registro do distrato, na Junta Comercial) , cuja DCTF de extinção foi enviada em 18/11, sem problemas.

No caso de empresa do Simples Nacional, a DEFIS também é enviada posteriormente, inclusive o próprio sistema já "puxa" a data da baixa no CNPJ.

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 3 fevereiro 2017 | 14:40

Sim, Frank, enviei normalmente só a DCTF, pois como comentei, era uma inativa, e não estava sujeita DIRF/ECF/ECD.

Se a data da baixa no CNPJ é automaticamente a mesma data de registro do distrato, na Junta, não tem como enviar essas declarações de forma antecipada ...

FRANK NUNES LIMA

Frank Nunes Lima

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 7 anos Sexta-Feira | 3 fevereiro 2017 | 16:05

Márcio,

Concordo plenamente que não é possível enviar antecipadamente as declarações.

O mais incrível é que o meu questionamento inicial fiz na Receita Federal e não souberam me responder... Um absurdo!

Agora supondo que registrei apenas o Distrato Social com posterior protocolo de baixa do CNPJ na Receita Federal, quais seriam os prazos de entrega das declarações?

Digo isso porque tenho uma situação de extrema urgência de baixa do CNPJ onde apenas o Distrato Social está registrado e precisamos entregar todas essas declarações.

O fato é que não sabemos se as versões atuais permitem a entrega ou precisamos aguardar as versões atualizadas.

Frank Nunes Lima
"O mais sábio não é aquele que guarda os seus conhecimentos e sim aquele que compartilha".
Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Sábado | 4 fevereiro 2017 | 08:42

Frank,

Aqui na Junta Comercial do RS, o processo é feito em conjunto com o CNPJ, então quando o distrato é aprovado pelo órgão, automaticamente é registrada a baixa no CNPJ.

Para o CNPJ, a data de baixa é a mesma do registro do distrato, então é essa que terás de informar nas declarações.

FRANK NUNES LIMA

Frank Nunes Lima

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 7 anos Segunda-Feira | 6 fevereiro 2017 | 14:40

Márcio, boa tarde!

A Receita Federal aceitará a entrega de declarações após o cancelamento do CNPJ? Essa é a minha principal dúvida.

Aceitará a entrega do SPED ECD e SPED ECF?

Frank Nunes Lima
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Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 6 fevereiro 2017 | 17:50

Frank, boa tarde.

Se o teu distrato já está registrado, por que não enviar as declarações de extinção, utilizando a data do registro como a da "situação especial"?
No caso da DCTF, como disse anteriormente, é possível o envio após a baixa no CNPJ.

Não sei com relação à ECD/ECF.
Faça uma pesquisa no Fórum ou poste a tua dúvida num tópico que seja sobre essas declarações.

FRANK NUNES LIMA

Frank Nunes Lima

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 7 anos Terça-Feira | 7 fevereiro 2017 | 11:48

Màrcio, bom dia!

A DIRF e DCTF já estamos providenciando com a data de registro do Distrato Social.

A nossa dúvida maior era em relação ao SPED ECF e SPED ECD.

Ontem eu consegui uma resposta pelo "Fale Conosco" da Receita Federal e a resposta que obtive foi a seguinte:

Prezado Contribuinte,

É possível entregar a ECD e a ECF, ainda que o CNPJ esteja cancelado, desde que a empresa ainda tenha um certificado digital válido para assinar a ECD e a ECF e que o CNPJ esteja válido no período das escriturações.

Site do Sped: http://sped.rfb.gov.br

Módulo da ECD: http://sped.rfb.gov.br/projeto/show/273

Perguntas Frequentes: http://sped.rfb.gov.br/pastaperguntas/show/1487

Download de Manuais: http://sped.rfb.gov.br/pasta/show/1569

Atenciosamente,

Equipe Sped Contábil

"As dúvidas esclarecidas por esta mensagem possuem caráter de orientação, não gerando o efeito decorrente da consulta formal."





Frank Nunes Lima
"O mais sábio não é aquele que guarda os seus conhecimentos e sim aquele que compartilha".
FRANK NUNES LIMA

Frank Nunes Lima

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 7 anos Terça-Feira | 7 fevereiro 2017 | 13:43

Márcio,

Disponha amigo!

Sabendo de alguma novidade, compartilharei aqui no Fórum.

Abraços!

Frank Nunes Lima
"O mais sábio não é aquele que guarda os seus conhecimentos e sim aquele que compartilha".
Marcia

Marcia

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 26 maio 2017 | 10:03

Bom dia!
Estou com problema na entrega da DCTD de extinção, aguardar nova versão? è isso mesmo ? Não vai gerar multa já que registrado a data da Baixa na Junta Comercial tenho 30 dias para entrega do Imposto de renda de extinção no caso DCTF. Alguém sabe se tem alguma instrução que alterou esse prazo , já que não tem o programa?

Obrigada

CLÁUDIO ANTÔNIO DA SILVA

Cláudio Antônio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 6 anos Sexta-Feira | 26 maio 2017 | 10:06

Olá, Marcia

Eu desconheço essa possibilidade de gerar multa, mas sugiro que você ligue no plantão fiscal da RFB e se informe com eles para ter certeza.

Cláudio Antônio da Silva
CRIATIVA Contabilidade Ltda
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Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 26 maio 2017 | 10:20

Marcia, bom dia.

O prazo para entrega da DCTF de extinção é o 15º dia útil do 2º mês subsequente ao da baixa.
Se não há débitos a declarar, e a extinção ocorreu entre janeiro e abril/2017, tens de esperar que seja disponibilizada a nova versão do programa (prevista para 26/06, segundo a RFB). Nesse caso, o prazo de entrega foi prorrogado para 21/07.


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