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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Ana Costa

Ana Costa

Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Quinta-Feira | 19 janeiro 2017 | 15:27

Boa tarde!

Estou com a seguinte dúvida, fiz a declaração inativa 2016 referente ao ano base 2015, no entanto não foi feito a DCTF referente a janeiro de 2016 que deveria ter sido entregue em julho de 2016.
Se entregarmos a DCTF agora referente a este período irá gerar multa por atraso , pois a empresa está inativa e no site da receita não é possível declarar o ano de 2016 como Inativo. Como proceder neste caso.


obrigada

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 20 janeiro 2017 | 08:49

Bom dia! A DCTF 01/2016 é obrigatória, com ela vais declarar a inatividade de 2016. Envie agora. Após a impressão do recibo de entrega, será impressa a Notificação de Lançamento com os dados para preenchimento do darf da multa. Depois envie a 01/2017.

Enviando a DCTF de janeiro de cada ano, a empresa inativa cumpre com a sua obrigação ...

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