Boa tarde Renata,
Veja essa matéria, que cita inclusive o embasamento legal.
Para adiantar, veja: “Embora a lei não explique a que horas o intervalo deva ser concedido, é evidente que a acepção da palavra já pressupõe um interlúdio, uma quebra na sequência de trabalhos, uma pausa, enfim. Pausa pressupõe uma cena em andamento e que, posteriormente, deve prosseguir. Se o empregado cumpre jornada das 8h às 17h, sua pausa não poderá ocorrer nem das 8h às 9h, nem das 16h às 17h, pois isso liminarmente descumpre a finalidade da norma."[code]
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