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Receita de aluguel tributada pelo Regime de Caixa

Lincoln

Lincoln

Iniciante DIVISÃO 3, Administrador(a) Empresas
há 7 anos Quinta-Feira | 19 janeiro 2017 | 16:41

Pessoal, gostaria de uma informação mais recente se é possível a seguinte situação:

Empresa: Imobiliária de imóveis próprios.
Receitas: Receita de aluguel de imóveis próprios / Receita de aplicação financeira (CDB).
Regime de Tributação: Lucro Presumido.
Local: Brasília DF

1- Devo CONTABILIZAR a Receita de Aluguel e a Receita de Aplicação Financeira pelo Regime de COMPETÊNCIA?
2- Posso TRIBUTAR as receitas tanto de Aluguel como de Aplicação Financeira pelo regime de CAIXA?
3- No caso da Receita de Aluguel: para tributar pelo recebimento (regime de CAIXA) tenho que emitir NF ou posso emitir Recibo? Tenho que colocar alguma informação na NF / Recibo?
4- No caso da Receita de Aplicação Financeira (CDB): posso pagar o IRPJ apenas no resgate da aplicação? Ou tenho que contabilizar e pagar o IRPJ todo mês ao reconhecer o rendimento, mesmo não efetuando resgate?


Obrigado pela ajuda!!!


JOEDSON BEZERRA DA SILVA

Joedson Bezerra da Silva

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 30 março 2017 | 15:58

Lincolm, boa tarde!

1- Devo CONTABILIZAR a Receita de Aluguel e a Receita de Aplicação Financeira pelo Regime de COMPETÊNCIA?

Resposta: Em cumprimento a Lei 6.404/1976 as receitas e despesas devem ser escrituradas no momento em que incorrerem.

2- Posso TRIBUTAR as receitas tanto de Aluguel como de Aplicação Financeira pelo regime de CAIXA?

Resposta: No caso dos rendimentos de aplicações financeiras, os mesmos são tributados pelo regime de caixa (Inciso II do § 9º do art. 70 da IN SRF nº 1.585/2015). Já com relação aos rendimentos de aluguel, na ausência de legislação específica que defina sua tributação pelo regime de caixa, entendo que deve ser tributado conforme o regime de reconhecimento das receitas adotado pela empresa (caixa ou competência). Portanto, é possível ela tributar os rendimentos de aluguel pelo regime de caixa, porém a empresa terá que adotar esse regime para o cálculo de todos os demais tributos.

3- No caso da Receita de Aluguel: para tributar pelo recebimento (regime de CAIXA) tenho que emitir NF ou posso emitir Recibo? Tenho que colocar alguma informação na NF / Recibo?

Resposta: Em relação a rendimento de aluguel não há obrigatoriedade de emissão de nota fiscal, já que este não consta no rol de serviços elencados pela Lei Complementar 116/2003. A comprovação dos rendimentos se dará por meio de contratos de locação, recibos de pagamento e as informações prestadas na DIMOB - Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias.

4- No caso da Receita de Aplicação Financeira (CDB): posso pagar o IRPJ apenas no resgate da aplicação? Ou tenho que contabilizar e pagar o IRPJ todo mês ao reconhecer o rendimento, mesmo não efetuando resgate?

Resposta: Independentemente do regime de reconhecimento das receitas adotado pela empresa (competência ou caixa), os rendimentos serão tributados a medida que forem resgatados (Inciso II do § 9º do art. 70 da IN SRF nº 1.585/2015).

Espero ter ajudado.

ELISABETE CRISTINA FLORINDO CRISPIM

Elisabete Cristina Florindo Crispim

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 14 junho 2017 | 14:45

Boa Tarde!Tenho um cliente optante pelo Lucro Presumido cuja atividade é locação de imóveis próprios, ele contrata uma imobiliária para administrar a locação de dois barracões comerciais, ocorre que alugou os barracões esse mês e deu desconto no aluguel de forma que o Extrato do Proprietário fica zerado e ele não receberá aluguel pelos três primeiros meses , mas a imobiliária fez nota fiscal de comissão para ele (proprietário)inclusive com impostos retidos, no extrato de locação ficou assim: Aluguel R$ 9000,00 Desconto R$ 8500,00 comissão R$ 500,00 , valor proprietário R$ 0,00. A tributação dessa empresa é pelo regime de caixa, embora a contabilidade seja por competência. A imobiliária disse-me que o inquilino pagou os R$ 500,00 da comissão uma vez que pagou o recibo de aluguel com desconto. Pensei em pedir para a imobiliária fazer nota fiscal em nome do inquilino pois foi ele quem pagou a comissão, ma s eles insistem que da forma que está , está correto pois no contrato de aluguel a comissão é descontada do aluguel a repassar ao proprietário. Minha dúvida é: Como não tenho mais nenhuma receita recebida nesse mês eu não considero nada de base de calculo, uma vez que não foi recebido nada, ou devo considerar algum valor como base uma vez que não posso descontar comissão de base de calculo de aluguel recebido.E o desconto posso considerar deduzido do aluguel?

ELISABETE CRISTINA FLORINDO CRISPIM
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