x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 1

acessos 1.065

Isenção Pis e Cofins

VIVIAN CRISTINE DE SOUZA SILVA

Vivian Cristine de Souza Silva

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar
há 7 anos Quinta-Feira | 19 janeiro 2017 | 17:25

Boa tarde!

Pessoal, sou de Minas uma empresa de revenda de escovas dentais ncm 9603.2100, mercadoria importada, com PIS e COFINS monofásico, vou vender para Manaus, que também vai revender, cliente tem inscrição SUFRAMA, minha pergunta é:

Tem isenção de ICMS e PIS E COFINS?
Caso tenha, eu tenho que abater esses valores do total da nota?

SALVADOR CÂNDIDO BRANDÃO

Salvador Cândido Brandão

Ouro DIVISÃO 2, Advogado(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 19 janeiro 2017 | 21:01

essoal, sou de Minas uma empresa de revenda de escovas dentais ncm 9603.2100, mercadoria importada, com PIS e COFINS monofásico, vou vender para Manaus, que também vai revender, cliente tem inscrição SUFRAMA, minha pergunta é:

Tem isenção de ICMS e PIS E COFINS?


R- Se a incidência do PIS/COFINS é monofásico, não haverá nova incidência para nenhum outro local ou operação.
Se houvesse incidência de pis e cofins as remessas para ZFM seria com aliquota zero e não precisaria ser demonstrada na NF
Já o ICMS não isenta a saída de produto importado para a ZFM. convenio 65/88

O IPi das escovas está sob alíquota zero e assim prossegue.

Caso tenha, eu tenho que abater esses valores do total da nota?



O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.