Aline Campos B.
Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscalrespostas 3
acessos 463
Aline Campos B.
Prata DIVISÃO 2, Analista FiscalJoão Carlos
Ouro DIVISÃO 1 Bom dia Aline,
Pelas indicações que forneceu sim, deve efetuar o destaque do ICMS por substituição tributária, se já identificou que o seu produto em SP está elencado no artigo 313 do RICMS/SP, proceder com a retenção, salvo as exceções previstas no artigo 264 do mesmo regulamento.
Aline Campos B.
Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal Bom dia Joao Carlos!
Muito obrigada pela orientação
João Carlos
Ouro DIVISÃO 1 Oi Aline,
Imagina, disponha sempre que precisar do Fórum.
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