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TRIBUTOS FEDERAIS

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Regime de Caixa 2017 x Regime de competencia 2016

Tiago Silva

Tiago Silva

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 19 janeiro 2017 | 23:58

Olá Pessoal,

Só para confirmação: Se a empresa estava no regime de competência em 2016 e realizou vendas para receber em 2017 (regime de caixa).

Esses recebimentos referentes às vendas de 2016 não entrarão na Base de Cálculo em 2017, certo? Só serão apuradas as vendas realizadas a partir
de 01/01/2017 e na data do seu recebimento, ok?

Procurei um base legal que demonstre de forma expressa, mas não achei.

Agradecido.

Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 20 janeiro 2017 | 05:10

Tiago Silva,
bom dia.

Exatamente. Todo faturamento da empresa em 2016 será tributado pelo regime de competência.
A partir de 01/01/2017, aplica-se o regime de caixa, sem quaisquer vínculos ou dependências de fatos ocorridos em 2016.

Exemplificando:
Se o IR e CS do 4º trim/2016 foi parcelado em 03 cotas, em fevereiro contribuinte pagará nas duas modalidades:
- Cota 02/03 ref. LP de 2016.
- DAS Simples pelos recebimentos em 01/2017 (referente fatos geradores EXCLUSIVAMENTE do mês 01/2017).

Att,

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]

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